667 Resultado da Solicitação exequente acima identificada - em: 02/06/2025
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I - Relatório.Trata-se de execução fiscal promovida pela exequente acima identificada, objetivando o recebimento da importância descrita na(s) Certidão(ões) de Dívida que acompanha(m) a inicial.Na petição retro, a exequente pleiteou a extinção da execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6.830/80.É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude do cancelamento administrativo da CDA, conforme manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no a
0010129-71.2002.403.6112 (2002.61.12.010129-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X VIBEL COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS P/ VEICULOS LTDA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL objetivando o recebimento da importância descrita na(s) Certidão(ões) de Dívida que acompanha(m) a inicial.Sobreveio aos autos manifestação da exequente, informando que o débito foi quitado, pleiteando a extinção da execução.É o relatório. Fundamento e
penhora.Transitada em julgado esta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1203025-03.1997.403.6112 (97.1203025-3) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X RAMIRO DE MORAIS I - Relatório.Trata-se de execução fiscal promovida pela exequente acima identificada, objetivando o recebimento da importância descrita na(s) Certidão(ões) de Dívida que acompanha(m) a inicial.Na petição retro, a exequente pleiteou a extinç�
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3393 3058 do prazo de suspensão, intime-se a exequente para que informe se o débito foi quitado. Intime-se Sao Roque, 27 de outubro de 2021. - ADV: LUZIA MARIA ALVES DE LIMA (OAB 65548/SP) Processo 3005100-19.2013.8.26.0586 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Diego Ferreira Mende
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3392 2483 Processo 0001721-87.2014.8.26.0586 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União (Fazenda Naciional) - Juiz(a) de Direito: Dr(a).Diego Ferreira Mendes Vistos. Considerando o disposto nos Art. 20 e 22, § único, da Portaria PGFN 396/2016, suspendo o curso da execução e determino aguarde-se no arquivo as oco
que a parte autora apresente os cálculos e inicie a execução do julgado na forma do artigo 730 do CPC. Deverá, ainda, manifestar-se sobre possível renúncia a valor que exceder o teto de 60 (sessenta) salários mínimos. Não havendo renúncia, deverá esclarecer se da base de cálculo do imposto de renda a ser determinado há deduções a fazer, conforme previsto no artigo 5º da IN 1127/2011, da Receita Federal do Brasil bem como informar se é portadora de alguma doença grave (artigo 13
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO 677 - SERLICON SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME INTERCORRENTE Intimada a parte exequente para promover os meios necessários ao PODER JUDICIÁRIO prosseguimento da execução, quedou-se a inerte, conforme JUSTIÇA DO TRABALHO certificado pela Secretaria da Vara, não manifestando qualquer interesse na cont
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 679 Sentença CERTIDÃO Certifico que apesar de intimada, a parte exequente não promoveu os meios necessários ao prosseguimento da execução por mais de 02 anos. Gustavo Nunes de Magalhães Processo Nº RTOrd-0087600-91.1998.5.19.0061 AUTOR EDVALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO JOAO TIMOTEO DE ANDRADE(OAB: 2551/AL) RÉU LUCINALVA PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU ALBERTO AMADEU DA
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 675 certificado pela Secretaria da Vara, não manifestando qualquer interesse na continuidade do feito por mais de 02 (dois) anos, incidindo, assim, na hipótese do art. 11-A da CLT (com a redação CERTIDÃO que lhe foi conferido pela Lei 13.467/17), o qual prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no Processo Certifico que apesar de intimada, a par
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 617 Gustavo Nunes de Magalhães Gustavo Nunes de Magalhães Técnico Judiciário Técnico Judiciário SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INTERCORRENTE Intimada a parte exequente para promover os meios necessários ao Intimada a parte exequente para promover os meios necessários ao