721 Resultado da Solicitação fernandes. juiz relator - em: 25/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2721 666 0003282-70.2017.8.06.0046 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Banco BMG S/A. Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 29282A/CE). Recorrido: Raimundo Fiel dos Reis. Advogado: Rayla Maria Oliveira Carneiro (OAB: 41039/CE). Despacho: - Determino o encaminhamento dos autos processuais para o CEJUSC TJCE, a fim de que seja realizada audiência conciliatória no período da semana
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2471 524 decorrido o prazo legal para manifestação, façam-me conclusos com a respectiva certidão da Coordenadoria. Expedientes necessários, com a intimação por meio do Diário da Justiça. Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2020. Geritsa Sampaio Fernandes Juiz Relator 0003678-97.2017.8.06.0094/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: ONORINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2514 633 sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATOS, EDITAIS E OUTROS EXPEDIENTES DAS TURMAS RECURSAIS COMARCA DE FORTALEZA -CEARÁ 3ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ 1. Agravo em Recurso Extraordinário- Intimações para contrarrazões Processo nº 0134977-88.2017.8.06.0001( Recorrente: Flávia Marcília da Silva Menezes Advogada: Sabrina
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 811 determino o sobrestamento do presente feito até decisão final do aludido IRDR. Intimem-se. Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2020. Geritsa Sampaio Fernandes Juiz Relator - Advs: Douglas Viana Bezerra (OAB: 21587/CE) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Nº 0000489-76.2018.8.06.0159 - Recurso Inominado Cível - Saboeiro - Recorrente: Antonia Tavares da Sil
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2471 525 de Vasconcelos (OAB: 9283/CE). Proc. Municipio: Kelton José Beviláqua Linhares (OAB: 28950/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Tendo em vista o respeito ao princípio do contraditório, DETERMINO que a parte embargada manifeste-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Empós decorr
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2514 634 0005205-56.2016.8.06.0050 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Diego Kedson dos Santos. Advogada: Erijane Mendes Moura (OAB: 38406/CE). Recorrido: Tam Linhas Areas Sa. Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 30773/CE). Advogado: Marcelo de Melo Brasil Filho (OAB: 7982/CE). Despacho: - Comprove o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua hipossuficiência econômica, juntand
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 813 S/A - Recorrida: Maria Margarida de Oliveira - - Tendo em vista o Ofício nº 36/2019 GVP/NUGEP, exarado pela Exma. Sra. Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Vice-presidente deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante o qual fora informada a admissão, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal, do Incidente de Resolução de Demandas Repeti
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 810 contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto do art. 595 do Código Civil, com a consequente determinação de suspensão dos recursos interpostos que apresentem tal discussão, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final do aludido IRDR. Intimem-se. Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 814 mediante o qual fora informada a admissão, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0630366-67.2019.8.06.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, cujo tema versa a “legalidade e a plena validade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas pa
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2515 815 contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do disposto do art. 595 do Código Civil, com a consequente determinação de suspensão dos recursos interpostos que apresentem tal discussão, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final do aludido IRDR. Intimem-se. Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2