4.944 Resultado da Solicitação fernando augusto martins canhadas - em: 02/06/2025
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1991/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO Portanto, reputo não presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada pleiteada. RECLAMANTE Cite-se a reclamada acerca da presente ação e da audiência. ADVOGADO RECLAMANTE ADVOGADO SAO PAULO, 1 de Junho de 2016 RECLAMANTE ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular ADVOGADO RECLAMANTE Decisão Processo Nº RTOrd-1000712-56.2016.5.02.0090 RECLAMA
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1818 1275 Processo 0060271-67.0700.8.26.0090 (583.90.0700.5709296) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Amaral Lattes - - Flavio Amaral Lattes - - Cesar Amaral Lattes - - Maria Eugênia Amaral Lattes Abdalla - Fernando Augusto Martins Canhadas - Fernando Augusto Martins Canhadas e outros - J.
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3564 754 97.2022.8.26.0053; ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Arconte Desenvolvimento Imobiliário Ltda.; Advogado: Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB: 183675/SP); Advogado: Marcio Severo Marques (OAB: 101662/SP); Agravante: M.a.r. Hidra Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda.; Advogado: Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB: 1836
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3249 EXECTDO : Davilson Felipe de Lima Bressan VARA:2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1012522-59.2021.8.26.0114 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : N. L. Torato Marqueis - Me ADVOGADO : 168872/SP - Sidval Alves de Oliveira Junior EXECTDA : Erica Ferreira de Moraes, VARA:1ª VARA DO JUIZADO ES
4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5018175-38.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: SOCIMEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ESPÓLIO DE SÉRGIO PINHÃO MELLÃO - CPF 008.397.448-20 REPRE
Ademais, não cabe acolher os embargos de declaração, quando nítido, como no caso vertente, que foram opostos com caráter infringente, objetivando o reexame da causa, com invasão e supressão da competência que, para tal efeito, foi reservada às instâncias superiores, pela via recursal própria e específica, nos termos da pacífica jurisprudência da Suprema Corte, do Superior Tribunal de Justiça, deste Tribunal Federal e desta Turma (v.g. - EDRE nº 255.121, Rel. Min. MOREIRA ALVES, D
II - A matéria objeto dos presentes embargos de declaração traz questão que foi apreciada de forma clara com o mérito da causa, não apresentando o acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão. III - Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido caráter infringente. IV - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos d
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3513 574 julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 1032186-36.2019.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011;
Contrarrazões pela parte agravada (Num. 63794260). Parecer do Ministério Público Federal pelo reconhecimento de que resta prejudicado o recurso, ante a prolação de sentença nos autos de origem (Num. 67662595). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Diante da notícia de que houve pr
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1818 1274 Processo 0614517-06.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Condor Embalagens Ltda - Vistos. 1 Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se pela imprensa. (...). Valores penhorados: R$ 2.634,91. - ADV: FABIO AMICIS COSSI (OAB 62253/SP) Processo 0615704-49.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/I