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136 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE NOVA PONTE
sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 – 43 Minas Gerais Diário do Executivo SRE de Paracatu AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N° 20/2022 DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, NOS TERMOS DO Art. 36 § 1º, II da CE/89, EC 104/20, C/C Art. 7º, I,II,III, ART. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, C/C ART. 1º, § 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138/16 E ART. 2º, § 4º DO DECRETO Nº 47.000/16, dos servidores: João Pinheiro: EE. “João Guimarães
18 – sexta-feira, 09 de Março de 2018 Diário do Executivo SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO CENTRAL DA EDUCAÇÃO DIRETORA: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOLINA QUITÉRIA RODRIGUES DO COUTO 08 1069640 - 1 Superintendências Regionais de Ensino SRE de Campo Belo Diretora: Suely Alves Tereza Tavares FÉRIAS PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 12/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do inciso II, § 1° do artigo 3° da Resoluç
24 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 130/2021 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagamar - E.E. “Dom Bosco”, MaSP 1273946-2, Maria Helena Borges, PEBIIC – Anos Iniciais, adm. 2, por 06 meses, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 30.11.19, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Compl
176 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo PORTARIA N.º 241/2022 Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 587, de 12 de janeiro de 2022, fica reconhecido, a partir de 8 de março de 2017,o Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Brilhando no Saber – Unidade I, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na R. Treze de Maio, 113,