121 Resultado da Solicitação gabriela alves nascimento - em: 28/05/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022533-47.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: ANTONIA GABRIELA ALVES NASCIMENTO Advogados do(a) AGRAVANTE: PAMELA FRANCINE RIBEIRO - SP326994, SAULO HENRIQUE DA SILVA - SP311333 AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 02/2016, da Presidência da Primeira Turm
14 JÉSSICA DUQUINI DOS SANTOS FERNANDA CRISTINA BARROS 15 MARCONDES PERES RODRIGUES 16 GABRIELA ALVES NASCIMENTO 17 ANA MARIA NASCIUTTI OTONI 18 RAUL DA SILVA CARMO 19 ISABELA RISSO DA SILVA 20 LUÍS FILIPE RODRIGUES RIBEIRO 21 KAREN RIBEIRO DIAS 22 BÁRBARA ARAUJO ANDREATINI 23 GABRIELA BARRERA DA SILVA HENRIQUE COSTA 24 GUILHERME VAZ DE LIMA CAROLINA COSTA DE 25 ROUSSET 8,32 8,20 8,09 8,06 8,00 7,89 7,86 7,76 7,70 7,50 7,49 7,40 *Desempate conforme item 4.3. do Edital n. 10/2014. Conforme p
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022533-47.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: ANTONIA GABRIELA ALVES NASCIMENTO Advogados do(a) AGRAVANTE: PAMELA FRANCINE RIBEIRO - SP326994, SAULO HENRIQUE DA SILVA - SP311333 AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 02/2016, da Presidência da Primeira Turm
“(...) Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela, em razão da presença da plausibilidade do direito vindicado, com fulcro no artigo 303, “caput”, do Código de Processo Civil, para determinar à União, o restabelecimento da pensão por morte da qual a autora é titular. (...)” Alega a agravante que, conforme entendimento do TCU, o fato de a filha solteira maior de 21 anos titularizar cargo público ou ser aposentada sob o Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Públic
Intime(m)-se. Bragança Paulista, 23 de fevereiro de 2018. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000479-51.2017.4.03.6123 AUTOR: ENEIDE DAVIS SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANGELA TORRES PRADO - SP212490 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cumpra a requerente o despacho de id 3655686, esclarecendo o motivo pelo qual propôs a presente ação perante a Justiça Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem re
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001806-94.2018.4.03.6123 AUTOR: GERALDO ALVES DE SOUZA CURADOR: EDSON CARDOSO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE RAMOS DE FARIA - SP248057, ANA PAULA LOPES HERRERA DE FARIA - SP222446, RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 334 do referi
“(...) Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela, em razão da presença da plausibilidade do direito vindicado, com fulcro no artigo 303, “caput”, do Código de Processo Civil, para determinar à União, o restabelecimento da pensão por morte da qual a autora é titular. (...)” Alega a agravante que, conforme entendimento do TCU, o fato de a filha solteira maior de 21 anos titularizar cargo público ou ser aposentada sob o Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Públic
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 3000 3001 3002 3003 3004 3005 3006 3007 3011 3012 3013 3014 3015 3016 3018 3019 3020 3021 3022 3023 3024 3025 3026 3027 3028 3029 3030 3031 3032 3033 3034 3035 3036 3037 3038 3039 3040 3041 3042 3043 3044 3045 3046 3047 3048 3053 3054 3055 3056 3057 3059 3060 3062 3063 3064 3065 3066 3067 3068 3069 3070 3071 3072 3073 3074 3075 3076 3079 3081 3083 3085 3089 3090 3091 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTONIA GABRIELA ALVES NASCIMENTO contra decisão que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de que fosse restabelecida a pensão por morte em favor da agravante. Defende a agravante a ilegalidade das decisões proferidas pelo TCU, bem como a existência de perigo de dano por ser pessoa de avançada idade sem nenhuma renda para se sustentar, Afirma, neste sentid
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000405-60.2018.4.03.6123 AUTOR: MARCUS VINICIUS ABUSSAMRA Advogado do(a) AUTOR: ALANA MORALLI DE ANDRADE - SP339833 RÉU: CEF DECISÃO Trata-se de ação comum pela qual a parte requerente pretende a liberação do saldo em FGTS, atribuindo à causa o valor de R$ 52.808,00. Decido. Nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, processar e julgar as causas com valor inferior a 60 salários mínimos