46 Resultado da Solicitação haroldo pierre alexandre - em: 31/05/2025
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2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1786 PROCESSO Nº TRT - 0000200-57.2018.5.06.0010 (RO) Paulo César Martins Rabêlo Secretário da 4ª Turma Órgão Julgador : Quarta Turma Relatora : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima Recorrentes : HAROLDO PIERRE ALEXANDRE DA SILVA e LUIZ dss CARLOS CORREIA DE SOUZA FILHO Recorrida : FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PE - HEMOPE Advogados : Josival
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1797 ADVOGADO FABIO MARTINS CORREIA(OAB: 42715/PE) JOSIVAL RAMOS DA SILVA(OAB: 39908/PE) FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PE - HEMOPE JEOVANI RODRIGUES NEIVA(OAB: 26263/PE) MAGDALA CABRAL GOMES(OAB: 18495-D/PE) EMANUELLE MARIA AQUINO SANTOS(OAB: 34974/PE) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA, com a presença do Mini
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Processo Nº RO-0000200-57.2018.5.06.0010 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA RECORRENTE HAROLDO PIERRE ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO FABIO MARTINS CORREIA(OAB: 42715/PE) ADVOGADO JOSIVAL RAMOS DA SILVA(OAB: 39908/PE) RECORRENTE LUIZ CARLOS CORREIA DE SOUZA FILHO ADVOGADO FABIO MARTINS CORREIA(OAB: 42715/PE) ADVOGADO JOSIVAL RAMOS DA SILV
2921/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0000122-94.2017.5.12.0054 Complemento Plenário Virtual Relator MIN. ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA AGRAVANTE(S) BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A. Advogada DRA. RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB: 35110/BA) AGRAVADO(S) MARCELO RAMOS MAKOWIECKY Advogada DRA. BRUNA SARTORATO(OAB: 27959/SC) Intimado(s)/Citado(s): - BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S.A. - MARCELO RA
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 - FUNDACAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO-HEMOPE - HAROLDO PIERRE ALEXANDRE DA SILVA - LUIZ CARLOS CORREIA DE SOUZA FILHO 3137 civil, conforme o art. 14, do NCPC, "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norm
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1808 Desembargadora Relatora hhvra Acórdão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exmª. Srª. Procuradora Jailda Eulídia da Silva Pinto, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores
2937/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2531 caráter meramente degenerativo. Intacto, portanto, o art. 5º, LIV e da controvérsia referente às matérias, inclusive indicando em bloco LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal e desprovido. divergência jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1800 III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Dessa maneira, observa-se que à hipótese aplica-se o item III da citada Súmula, vez que a motivação do segundo recorrente foi Competência da
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1811 É pressuposto de admissibilidade dos recursos a motivação, cabendo ao recorrente não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão recorrida, a teor da MÉRITO norma insculpida no artigo 1.010 do CPC e nova redação da Súmula 422 do TST, textual: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU D
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1798 pela primeira instância, e que seja a sentença reformada, para que seja julgado procedente o pedido de recebimento do FGTS, "da data da Mudança de Regime até a presente data", em face da nulidade do ato transmudação de regime de celetista para estatutário, sem prévia aprovação em concurso público. Ao final, pugnam pela concessão dos honorários sucumbenciais, no