590 Resultado da Solicitação helena maria lima - em: 17/05/2025
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Ao que tudo indica, Jonas de França Gil já foi condenado pela 8ª Vara Criminal de São Paulo em 6 anos, e 6 meses de reclusão, como incurso nos delitos previstos nos artigos 180, 297, 304 e 69 do Código Penal; já teria sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Itapetininga pelo delito previsto no artigo 171 do Código Penal; sendo denunciado pelo delito previsto no artigo 168 do Código Penal em continuidade delitiva, em processo que tramita perante a 2ª Vara Criminal de Itapetinga, dentre
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região DESPACHO Vistos. 6359 setecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos). 2. A expedição de mandado de notificação para a empresa Ante a certidão de id 035bb44, deverá a parte autora ficar ciente de CONSUPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO que somente será juntada no PJe mídias link que possui áudios e IMOBILIÁRIA LTDA ME, CNPJ 31.610.777/0001-00, apresenta
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 Advogado Réu Advogado Mauricio Michels Cortez(OAB: RJ 78113-D) PAULO AFONSO DE PAIVA ARANTES Mauricio Michels Cortez(OAB: RJ 78113-D) Processo: 0241400-78.1995.5.01.0342 - RTOrd Aut: Luiz Gustavo Campbell Moreira [Adv. Benedito de Paula Lima (OAB: RJ 72655-D)], Luiz Paulo Fagundes Moreira [Adv. Luiz Paulo Fagundes Moreira (OAB: RJ 17310-D)] Réu: Distribuidora Comercial de
2154/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 787 Intimem-se as partes. Em seguida, encerrou-se. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO BELO HORIZONTE, 17 de Janeiro de 2017. Vistos. ERDMAN FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Intime-se o autor para, em 10 dias, receber o PPP certificado no ID 23128b3 e que se encontra acautelado em Secretaria, sob pena de Despacho Processo Nº RTSum-0010440-81.2016.5.
1978/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016 aprouver, sob pena de indeferimento da inicial. 442 BH, 16/05/2016. BELO HORIZONTE, 12 de Maio de 2016. Intimação ALFREDO MASSI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimação Processo Nº RTSum-0010570-08.2015.5.03.0003 AUTOR BRUNO FLORIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO JOAO PAULO MOREIRA DOS SANTOS(OAB: 126340/MG) RÉU MASTER BRASIL S.A. ADVOGADO Antonio Chaves Abdalla(OAB: 66493/M
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto 6357 Vistos. Diante dos requerimentos do autor, id 98a530c, determina-se: 1. A expedição de ofício, a ser remetido por malote digital, à 6ª Processo Nº ATOrd-0011263-41.2015.5.01.0522 RECLAMANTE LEONARDO DE ALMEIDA ADVOGADO RODRIGO DE CAMPOS SOARES(OAB: 119404/RJ) RECLAMADO PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de HELENA MARIA LIMA SANTOS, contra ato do MM. Juízo Federal da 1º Vara de Sorocaba que negou pedido de relaxamento da prisão, fundado na alegação de excesso de prazo, bem como indeferiu o pedido de prisão domiciliar. Segundo a impetrante, não estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de HELENA MA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de HELENA MARIA LIMA SANTOS, contra ato do MM. Juízo Federal da 1º Vara de Sorocaba que negou pedido de relaxamento da prisão, fundado na alegação de excesso de prazo, bem como indeferiu o pedido de prisão domiciliar. Segundo a impetrante, não estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de HELENA MA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de HELENA MARIA LIMA SANTOS, contra ato do MM. Juízo Federal da 1º Vara de Sorocaba que negou pedido de relaxamento da prisão, fundado na alegação de excesso de prazo, bem como indeferiu o pedido de prisão domiciliar. Segundo a impetrante, não estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor de HELENA MA
2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 1466 execução, a qual deixou transcorrer seu prazo sem manifestação. PROCESSO: 0010591-47.2016.5.03.0003 Registre-se que se a principal interessada não faz questão de CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) impulsionar esta execução (id71e75d9), não cabe ao Judiciário, AUTOR: HELENA MARIA LIMA DO AMARAL sem provocação da credora, fazê-lo de of�