19 Resultado da Solicitação incapacidade laborativa tempor - em: 06/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 EFICIO, SALVO QUANDO A INCAPACIDADE SOBREVIER POR MOTIVO DE PROGR ESSAO OU AGRAVAMENTO DESSA DOENCA OU LESAO. PORTANTO, PARA A CONC ESSAO DO BENEFICIO ORA PLEITEADO, A PARTE AUTORA NECESSITA PREENC HER OS SEGUINTES REQUISITOS: [I] - COMPROVADA QUALIDADE DE SEGURA DO; [II] - OBSERVANCIA DO PERIODO DE CARENCIA; [III] - APRESENTAR INCAPACIDADE TEMPORARIA PARA O TRABALHO HAB
A parte autora pleiteia a concess?o do benef?cio de aux?lio-doen?a ou, acaso preenchidos os requisitos necess?rios, da aposentadoria por invalidez. Requer, ainda, a condena??o do INSS ao pagamento das diferen?as apuradas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros morat?rios. Fez o pedido de tutela antecipada, o qual foi indeferido. O INSS contestou o feito, protestando pela improced?ncia do pedido. Foram produzidas provas documentais e realizada per?cia m?dica. As partes foram instadas a s
Passo a an?lise do m?rito. A concess?o do benef?cio previdenci?rio de aux?lio-doen?a exige, nos termos da legisla??o espec?fica (Lei 8.213/1991, art. 59 e ss.), a presen? a dos seguintes requisitos: (i) incapacidade laborativa tempor?ria superior a 15 (quinze) dias; (ii) prova da condi??o de segurado e sua manuten??o ? ?poca do in?cio da incapacidade; (iii) que a doen?a incapacitante n?o seja preexistente ? filia??o do segurado ao RGPS, exceto nos casos de progress?o e agravamento, e (iv) car?nc
Benefício concedido: Beneficio assistencial ao deficiente Renda Mensal Atual - RMA: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) Data de início do benefício – DIB: 31/08/2016 – (DER) Data do início do pagamento - DIP: 01/06/2018 Valor(es) atrasado(s): R$ 20.435,31 (vinte mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos) Condeno o réu, ainda, a pagar as prestações vencidas no valor de R$ 20.435,31 (vinte mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavo