1 Resultado da Solicitação indevida de liga - em: 02/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 3313 INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC e art. 40 da Lei 6830/80, DEFIRO o pedido de suspensão da execução fiscal pelo prazo 01 (um) ano. INTIME-SE a Fazenda Pública desta decisão, logo após ACAUTELEM-SE os autos em secretaria (arquivo provisório) até o fim do transcurso do prazo, isto é, um ano após a ciência da fazenda pública. Transcorrido o prazo, INTIME-SE novamen