51 Resultado da Solicitação inquisitorial eis que - em: 07/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1268 2567 que ele tivesse cometido o delito. A Constituição da República confiou ao Ministério Público a detenção privativa da ação penal pública, solidificando o estado democrático de direito em que ao julgador não cabe acusar, advindo, daí, a ideia basilar do sistema acusatório. Daí porque não deve
Fiscal de Mercadorias e nos diversos depoimentos prestados. 2 - Quanto à autoria do delito tipificado no artigo 273, §1º-B, do Código Penal, a prova produzida em juízo não corrobora os fatos veiculados na fase inquisitorial, eis que não se mostra firme e coesa quanto à conduta do apelado de introduzir em território nacional medicamentos de origem estrangeira de importação proibida ou sem registro perante a autoridade responsável, sendo de rigor a manutenção da sentença absolutóri
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 2-int/ Página 508 8009965-59.2022.8.05.0039 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Camaçari Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Elilma Reis Almeida Reu: Fantoni Souza De Jesus Advogado: Jorge Da Silva Alvin (OAB:BA48279) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 4295 suposiç¿es, n¿o confortadas, ao menos pela prova técnica recolhida nos autos (o laudo de exame de les¿o corporal nos autos da pris¿o em flagrante de Jairo). É certo que as vers¿es dos réus s¿o lacunosas e prenhes de dubiedades, e nem uma nem outra têm qualquer arrimo probatório, restando isoladas, mas desservindo especialmente para embasar juízo condenatório. Em verdade, a apuraç¿o p
Edição nº 154/2009 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Reclamante(s) Reclamado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Reclamante(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Reclamante(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Reclamante(s) Reclamado(s) Brasília - DF, quarta-feira, 19 de ag
da hostilidade corporal por estes sofrida, no contexto acima descrito, constam dos autos também os laudos de lesão corporal, classificada como de natureza leve e produzida por objeto contundente. 06. A autoria delitiva também pode ser comprovada para além da dúvida razoável, pois a prova oral produzida em juízo revela o envolvimento de JAYNAL ABEDIN e FAKRUL ISLAM em uma cadeia de agenciamento internacional de imigrantes ilegais provindos de Bangladesh. 07. Estando judicialmente provado q
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201- Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 2170 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SERRINHA SENTENÇA 8001665-34.2020.8.05.0248 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Serrinha Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Agnaildo Lima Nascimento Advogado: Heraldo Silva De Souza (OAB:BA57633) Vitima: Leidian
Edição nº 86/2009 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Reclamante(s) Reclamado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Reclamante(s) Reclamado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Reclamante(s) Reclamado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Reclamante(s) Reclamado(s) Brasília - DF, quarta-feira, 13 de maio de 2009 RECLAMAÇÃ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6981/2020 - Quarta-feira, 2 de Setembro de 2020 1009 decisão, para a sua exclusão. 2 ? Reclassificada a conduta do recorrente, com a exclusão da extinta majorante da arma branca, deve ser reformada a dosimetria da pena, para excluir do seu cálculo o aumento decorrente da referida majorante, passando a ser concreta e definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 dias-multa. 3 ? É cabível o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena co
Edição nº 90/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de maio de 2014 1ª Turma Criminal 1ª TURMA CRIMINAL 043ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridad