127 Resultado da Solicitação jaime pereira souza - em: 30/10/2024
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providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. 0005663-21.2012.403.6100 - GILBERTO CORREA DA ROCHA LIMA(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0
0026062-47.2007.403.6100 (2007.61.00.026062-5) - MASAHIKO KATO(SP174344 - MARIA AUZENI PEREIRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245526 - RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO) Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO
providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. 0005663-21.2012.403.6100 - GILBERTO CORREA DA ROCHA LIMA(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo as providências necessárias para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0
partes sobre os esclarecimentos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sendo os 05 (cinco) primeiros para a parte autora e os restantes para a parte ré. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUGUSTO DA SILVA X ALBERTO CARDOZO X ALBERTO SEVILHANO X ALGER PAULO SAMPAIO X ALTAMIRO BRITO DE OLIVEIRA X ANTONIO BENICIO DA COSTA X ANTONIO DE
duas corrés, a Caixa Econômica Federal somente é responsável por metade da sucumbência fixada no julgado.Destarte, reconheço o excesso de execução apontado pela impugnante, acolhendo seus cálculos, motivo pelo qual determino a redução aos estritos limites da coisa julgada.Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor indicado na petição inicial (fl. 02), ou seja, em R$ 17,86 (dezessete reais e oi
Por outro lado, não constato prejuízo à parte devedora, posto que esta poderá se valer dos meios processuais cabíveis para defender seus interesses e, acaso acolhida a sua defesa, os efeitos do bloqueio ou da transferência dos valores poderá ser revertida, mediante o simples desbloqueio ou a expedição de alvará de levantamento em seu favor. 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUG
partes sobre os esclarecimentos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sendo os 05 (cinco) primeiros para a parte autora e os restantes para a parte ré. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUGUSTO DA SILVA X ALBERTO CARDOZO X ALBERTO SEVILHANO X ALGER PAULO SAMPAIO X ALTAMIRO BRITO DE OLIVEIRA X ANTONIO BENICIO DA COSTA X ANTONIO DE
GENTIL E SP221648 - HELENA RODRIGUES DE LEMOS FALCONE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1109 MARIA SALETE OLIVEIRA SUCENA) X DOW BRASIL S/A X UNIAO FEDERAL Expeça-se o alvará para levantamento do depósito de fl. 76. Compareça a advogada da parte autora na Secretaria desta Vara Federal, a fim de retirar o alvará expedido, sob pena de cancelamento após o decurso de prazo de sua validade. Liquidado ou cancelado o alvará, expeça-se a minuta do ofício requisitório referente aos honorários advocatíci
X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUGUSTO DA SILVA X ALBERTO CARDOZO X ALBERTO SEVILHANO X ALGER PAULO SAMPAIO X ALTAMIRO BRITO DE OLIVEIRA X ANTONIO BENICIO DA COSTA X ANTONIO DE ARAUJO RABELLO X ANTONIO FRANCISCO DA COSTA X ANTONIO FRANCISCO DOS PASSOS X ANTONIO LISBOA DA SILVA X ANTONIO RODRIGUES COUCEIRO X ANTONIO SERAPHIM RIBEIRO X ARNALDO GONCALVES X BENEDITO ARGEU OLIVEIRA X BENEDITO DAMATA X BERNARDO BELARMINO DA SILVA X CESARIO DA LUZ X CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SA
Por outro lado, não constato prejuízo à parte devedora, posto que esta poderá se valer dos meios processuais cabíveis para defender seus interesses e, acaso acolhida a sua defesa, os efeitos do bloqueio ou da transferência dos valores poderá ser revertida, mediante o simples desbloqueio ou a expedição de alvará de levantamento em seu favor. 0675366-35.1985.403.6100 (00.0675366-3) - ADELSON ROQUE X ADRIEL EMYGDIO DO NASCIMENTO X AGUINALDO ARAUJO DE SOUZA X AGUINALDO CAMPOS X ALBERTO AUG