906 Resultado da Solicitação jose edgard da cunha bueno filho. sentenca - em: 31/10/2024
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Edição nº 224/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de novembro de 2009 Nº 25762-6/09 - Procedimento Sumarissimo - A: CLEIVAN DE SA ALVES. Adv(s).: DF027741 - EDEMILSON BENEDITO MACEDO DA COSTA. R: IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA LTDA e outros. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. R: C&A MODAS LTDA. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, apoiado no artigo 51, inciso II da Lei Fed
Edição nº 11/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão contratual e condenar, solidariamente, as requeridas a pagarem à autora a quantia de R$ 185,84 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação. Sem custas e sem honorários de ad
Edição nº 51/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de março de 2010 Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 16 DE MARÇO DE 2010 Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 26971-3/09 - Acao de Conhecimento - A: REIJANE DA CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO CITICARD S.A. Adv(s).: SP126504 -
Edição nº 80/2010 Brasília - DF, terça-feira, 4 de maio de 2010 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2010 Juiz de Direito: Osvaldo Tovani Diretora de Secretaria: Fabiana Spindola Furtado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 2335-8/10 - Repeticao de Indebito - A: MARIA ELIZABETH MOTA FRAZAO. Adv(s).: DF007342 - AMERICO JOSE DA CRUZ. R: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CU
Edição nº 41/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de março de 2010 o pedido de dano moral. Resolvo o mérito, a teor do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Independentemente do trânsito em julgado, intimem-se as rés, por AR, para cumprirem a obrigação, nos termos do acima decidido e sob as penalidades ali indicadas. Sem condenação em despesas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Passada em julgado e sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.Paranoá - DF,
Edição nº 65/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2012 Nº 35285-6/11 - Declaratoria - A: ALUISIO ELEUTERIO DE FREITAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - "(..) ISSO POSTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a pagar à parte autora R$ 6.000,00 (seis mil reais), a titulo de reparação por danos morais, devidamente corrigidos e acrescidos de juros l
Edição nº 28/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 Juizados Especiais de Competencia Geral de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2010 Juíza de Direito: Gildete Silva Balieiro Diretora de Secretaria: Eleusa Barroso da Silva Rios Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 7422-3/09 - Obrigacao de Fazer - A: SERAPIAO AMARO COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF029484 - RAPHAEL PERES RODRIGUES. SENTEN
Edição nº 223/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010 SENTENCA Nº 28367-2/10 - Declaratoria - A: LINCOLN MORAIS DE MESQUITA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ABN - AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS e outros. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. R: CVC BRASIL. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com base no art. 269, I, do CPC, para condenar o primeiro requerido a pagar a
Edição nº 215/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de novembro de 2011 Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 110820-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: GERALDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ACE SEGURADORA SA e outros. Adv(s).: SP194569 - MINA ENTLER CIMIN. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. SENTENCA - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar as requeridas a pagar ao requerente a importân
Edição nº 209/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2012 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, medi