232 Resultado da Solicitação jucilene castro de souza - em: 16/05/2025
Página 1 de 24
Rio Branco-AC, terça-feira 17 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.499 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO À Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos – SEAPO para a publicação desta decisão no Diário da Justiça e, também, efetuar a notificação e/ou intimação da Requerente. Publique-se, cumpra-se, efetuando-se as anotações de praxe, de tudo dando ciência a quem de direito. Desembargador Francisco Djalma Presidente Documento assinado eletronicamente por Desembargado
Rio Branco-AC, terça-feira 15 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.736 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO c/c o Art. 2º, § 1º, do RITR); Considerando, por fim, que o processo anterior de membro de Turma Recursal foi regido pelo critério de antiguidade, conforme Edital n.º 8/2020 (vide evento 0863368, Processo Administrativo SEI n. 0005508-25.2020.8.01.0000). FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se encontra vaga a função de membro titular do seg
58 Rio Branco-AC, terça-feira 3 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.885 peciais Cíveis. In casu, presentes se acham os requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência, tal como dispõe o art. 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre, como já exposto, do manifesto caráter difamatório do vídeo e da matéria em questão, violador de direitos fundamentais do reclamante, ao passo que o risco de dano, como exposto na petição inicial, advém da continuidade da exposiç�
86 Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.035 59.2021.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: Aprova Mais - Pré-enem e Pré-concursos REQUERIDO: Ismaile Costa da Silva - Decisão de fls. 21: Tendo em vista que o reclamado não foi citado, conforme documento de página 20, deixo de decretar a revelia e, assim, determino a designação de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, devendo a intima
52 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.939 dos pagamentos. Caso contrário, prossiga-se o feito, conforme determinação de p. 264. Intimem-se. ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC) - Processo 060718729.2019.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR: Paulo Carpegiane Souza Campos - Decisão p. 137 - Indefiro, por ora, o pedido de indisponibilidade e de penhora do bem imóvel, matrícula 4.194, con
Rio Branco-AC, terça-feira 20 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.206 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 187 7000424 JOSE MARIA GOMES MAIA 03/07/2023 02/08/2023 30 8000201 KAMILA DA ROCHA LEITE 17/07/2023 01/08/2023 7001613 JOSE MARIA LIMA DA SILVA 01/08/2023 31/08/2023 30 7001386 KAREM DE OLIVEIRA THOMAZ 09/01/2023 08/02/2023 15 30 7000036 JOSE MARIA SILVA MACHADO 01/03/2023 31/03/2023 30 7001782 KARINE LAMEIRA ITANI PINHEIRO 22/03/2023 01/04/2023 10 7000492 JOS
34 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.280 a.m). Confirmo a liminar de fls.53 e revogo a liminar de fls. 59. Ainda, conforme enunciados 97 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE deverá ser observado o disposto no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, com a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias. Julgo, resolvido o mérito na forma
Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.651 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo Administrativo n. 0002169-58.2020.8.01.0000 0773699v3 Documento assinado eletronicamente por Ana Maria da Silva Poersch, Diretor(a), em 30/04/2020, às 13:19, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO PORTARIA Nº 05/2020 O Juiz de Direito Matias Mamed, do 2º Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais; Co
148 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.736 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Comunique-se à Diretoria de Pessoas - DIPES. 07h00min às 07h00min do dia posterior Jardel Teixeira da Silva- Assistente de Juiz Plácido de Castro-AC, 14 de dezembro de 2020. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito - Diretora do Foro - Dia 21/12/2020. (segunda-feira) 18h00min às 07h00min do dia posterior Luiz Eduardo Marques Gomes– Assistente de Juiz Documento assinado
162 Rio Branco-AC, quinta-feira 15 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.145 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO BRANCO PORTARIA Nº 1985 / 2022 O Doutor Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, etc.. Considerando o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº. 221/2010 (CODJE); Considerando o disposto no Provimento 16/2016, Capítulo II, Seção 1, art. 6º, Có