20 Resultado da Solicitação laboratoriais na metodologia exclusiva - em: 03/06/2025
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Recife, 16 de agosto de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ERRATA Ref. a Publicação no DOE do dia 23/06/2016, Página 32, Inexigibilidade Nº 421/2016. Proc. Financeiro n° 1327/2016 – CPL, onde se lê: “Apresentação artística do FORRÓ DO MATULÃO DO MESTRE GRIMÁRIO, para 03(três) apresenta�
Recife, 16 de abril de 2021 Licitações e Contratos AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A Aviso de Licitação: Processo n° 005/2021. Modalidade: Licitação Eletrônica n° 001/2021. Objeto: Prestação de serviços de cobrança ativa e receptiva por telefone (telecobrança) e multimeios de clientes em situação de inadimplência junto à Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A. Início de acolhimento de Propostas: 16.04.21, às 16h Limite de acolhimento de Propostas: 10.0
16 - Ano XCV• NÀ 232 GABINETE DO GOVERNADOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 27/2018. Processo nº 0010/2018. PE Integrado nº 00103.2018.CPL.PE.0007.GAB. GOV. Pregão Eletrônico nº 0007/2018. Objeto: Acréscimo de 25% do valor do contrato de fornecimento de polpa de frutas para o Gabinete do Governador. Contratada: Kaluah Comércio e Serviços Ltda - ME. CNPJ: 03.191.436/0001-01. Valor acrescido: R$ 1.771,55. Valor Atual do contrato: R$ 8.857,75. Gestor do Ó
24 - Ano XCVIII • NÀ 112 05.387.950/0001-34, P.L: 0824.2019.CPL.HGA.0246.SES.FESPE Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE RAIO X COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, Valor: R$ 69.996,00, Vigência: De 01/10/2020 a 30/09/2021. 1º Termo Aditivo do Contrato nº 42/2019 – Contratada: WORLD SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERV TECNICOS EIRELI, CNPJ: 21.681.865/0001-30, P.L:0527.2019.CPL.HGA.0172.SES. FES-PE. Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPA
16 - Ano XCVII • NÀ 57 específicas, excetuando-se, apenas, no que for expresso nos artigos supracitados. Art. 6º - Não poderá o usuário interessado avocar a presente Resolução Plenária para deixar de cumprir qualquer ato, seja ele normativo ou previsto em lei específica ou geral. Art. 7º - A Resolução Plenária não trata de matéria de reconhecimento de firma e autenticação de documentos, que continuam sendo regidas pelas legislações específicas e Instruções Normativas do