60 Resultado da Solicitação leila marta alves - em: 31/10/2024
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1360 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/08/2013 FIAT/PALIO EL, COR: AZUL, ANO/MODELO 1997/1997, PLACA: KDC1883, CHASSI: 9BD178237V0199979, FICANDO ESTE DESDE Já AUTORIZADO A PROCEDER A VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, INDEPENDENTE DE ALVARá E, POR CONSEGUINTE, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTêNCIA PLEITEADO PELO REQUERIDO. EM DECORRêNCIA
RELATOR : DES.FED. NELSON PORFIRIO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP170773 REGIANE CRISTINA GALLO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : ELIACI DA SILVA ADV : SP127831 DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA A DECIMA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA AC-SP 1401066 0006573-93.2009.4.03.9999 0300001585 2009.03.99.006573-0 RELATOR : DES.FED. NELSON PORFIRIO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP059021
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1281 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/04/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/04/2013 S/A - 2º APELANTE), E A ASSINATURA ALI APOSTA E DO ESTAGIA RIO MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA (CF.DOC.FLS.178). DE SOR TE QUE, POR CAUTELA, E LEVANDO-SE EM LINHA DE CONTA AS CONSE QUENCIA PROCESSUAIS DA HOMOLOGACAO SOLICITADA (PREJUDICIALI DADE TACITA DAS VIAS RECURSAIS), DETERMINO, SEJAM OS PROCURA DORES DAS PARTES, DEVIDAMENTE INTIMADOS, PARA QUE, EM CINCO (05) DIAS, MA
VARA : 1 PROCESSO : 0002001-09.2013.403.6102 PROT: 01/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EDMILSON ANTONIO BIANO ADV/PROC: SP241458 - SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 1 PROCESSO : 0002002-91.2013.403.6102 PROT: 01/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DENISE OSWALDO MOROCO ADV/PROC: SP258351 - JOAO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 4 PROCESSO : 0002003-76.2013
PROCESSO : 0002000-24.2013.403.6102 PROT: 01/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCIA DOS SANTOS ADV/PROC: SP241458 - SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0002008-98.2013.403.6102 PROT: 01/04/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LEILA MARTA ALVES DE MELO ADV/PROC: SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 7 PROCESSO : 0002044-43.2013.403.6102 PROT: 02/04/2013 CLASS
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1269 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/03/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/03/2013 RENATA SILVEIRA PACHECO 203 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 113790-26.1997.8.09.0006(9791137906) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA APELADO(S) : GILMAR ROCHA E SILVA 204 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 18025-81.2004.8.09.0006(200490180256) COMARCA : ANAPOLIS D
certamente à época em que o trabalho fora executado as condições eram mais adversas, pois é sabido que o desenvolvimento tecnológico otimizou a proteção aos trabalhadores (DJU de 6.6.2007, p. 532).O problema da fonte de custeio deve ter sua solução buscada com o empregador, ao qual, na qualidade de responsável tributário, caberia proceder ao correto preenchimento da GFIP e ao pertinente recolhimento da contribuição ao SAT, na forma prevista pela legislação. O segurado não pode s
Advogados do(a) EXEQUENTE: SHAUMA SCHIAVO SCHIMIDT - SP265725, MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA - SP196085 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANO DE SOUZA - SP211620, LEANDRO CINTRA VILAS BOAS - SP234688 ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos do despacho de ID 26013874, fica o executado (CRA/SP) intimado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, a teor do artigo 535 do CPC. MARíLIA, 18 de dezembro
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1296 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/05/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2013 e moratórios, nem com a multa contratual. Segundo precedentes do STJ, constatada a abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato (Resp. N. 1.063.343-RS). RECURSO PROVIDO. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002008-98.2013.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto SUCESSOR: LEILA MARTA ALVES DE MELO JACOB Advogado do(a) SUCESSOR: PAULO HENRIQUE PASTORI - SP65415 SUCESSOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O ID 26460175 e 26558599: vista à parte autora para requerer o quê de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. RIBEIRãO PRETO, 7 de janeiro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156