55 Resultado da Solicitação lelio jose de oliveira - em: 30/10/2024
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VARA : 1 PROCESSO : 0001208-93.2012.403.6138 PROT: 21/05/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANTONIO ROBERTO RECCHIA ADV/PROC: SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM ITUVERAVA - SP VARA : 1 PROCESSO : 0001209-78.2012.403.6138 PROT: 21/05/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: PAULO CIPRIANO DA CRUZ ADV/PROC: SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM
VARA : 1 PROCESSO : 0001208-93.2012.403.6138 PROT: 21/05/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANTONIO ROBERTO RECCHIA ADV/PROC: SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM ITUVERAVA - SP VARA : 1 PROCESSO : 0001209-78.2012.403.6138 PROT: 21/05/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: PAULO CIPRIANO DA CRUZ ADV/PROC: SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM
o relatório.DECIDO.Dispõe a Lei nº 12.016/2009, em seu art. 1º, in verbis:Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Nessa esteira, para que seja concedida à impetrante a
o relatório.DECIDO.Dispõe a Lei nº 12.016/2009, em seu art. 1º, in verbis:Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Nessa esteira, para que seja concedida à impetrante a
benefício previdenciário. Ressalte-se, ainda, que a Constituição Federal prevê, no art. 5º, inc. LXXVIII, o princípio da razoável duração do processo, sendo garantia fundamental do indivíduo. Ademais, há previsão expressa de prazo de 30 (trinta) dias para que a Administração profira decisão, uma vez concluída a instrução de processo administrativo (artigo 49, da Lei n.º 9.784/99). Desta forma, tendo em vista a lentidão na análise dos requerimentos administrativos interposto
0001211-19.2010.403.6138 - BEATRIZ CHRISTOFF RODRIGUES(SP215665 - SALOMÃO ZATITI NETO E SP133463 - FRANCISCO DE PAULA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BEATRIZ CHRISTOFF RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a concordância da parte autora, julgo líquidos por decisão os cálculos elaborados pelo INSS, homologando-os.Remetam-se os autos ao contador para que informe os dados relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos da Resolução
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ficam intimadas as partes para ciência do(s) requisitório(s) cadastrado(s), inclusive o Ministério Público Federal, se for o caso. Prazo 5 (cinco) dias.Na ausência de impugnação à(s) minuta(s) do(s) requisitório(s), os autos tornarão conclusos para transmissão.Em seguida, será(ão) aguardado(s) o(s) pagamento(s) do(s) requisitório(s) transmitido(s), devendo o feito, se o caso, ser sobrestado para aguardar o pagamento de ofício precatório no exercício seg
sentença, oportunidade em que o conjunto probatório será analisado de forma exauriente, tendo como possibilidade, se for o caso, reconhecer a incapacidade do autor.Tornem, pois, conclusos pra sentença.Publique-se e cumpra-se, com urgência. MANDADO DE SEGURANCA 0001203-71.2012.403.6138 - LUIS CARLOS DA SILVA BARBOSA(SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE) X CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL EM ITUVERAVA - SP Fica a parte requerente intimada de que os autos encontram-se em Secretari
Edição nº 206/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de novembro de 2015 80681 -WILSON PEREIRA DA SILVA e LAURIANA DIAS DA SILVA Ele: brasileiro, solteiro, gráfico, residente na(o) Brasília-DF, nascido em 30/07/1988, em Brasília/DF, filho de LUIZ PEREIRA DA SILVA e MARIA NILVA PEREIRA DA SILVA. Ela: brasileira, solteira, estudante, residente na(o) Brasília-DF, nascida em 18/08/1996, em Brasília/DF, filha de LUIZ FRANCISCO DA SILVA e CELIA MARIA SOUSA DIAS. 80682 -ANAN
Edição nº 110/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2013 sem traslado, dos documentos de fls. 06/11. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 07/06/2013 às 18h30. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito. Nº 9368-6/13 - Divorcio Direto Consensual - A: C.M.D.S.e.o.. Adv(s).: DF027086 - NORIKO HIGUTI , DF027086 - Noriko Higuti. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: J.R.D.S.A.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, e nos termos dos ar