66 Resultado da Solicitação liana hermeto correa - em: 03/06/2025
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Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 se de ação de prestação de contas ajuizada por RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA. O feito foi distribuído por dependência ao inventário de Francisco de Assis velhena, que tramita sob a forma de processo físico, autos de n. 2011.01.1.230479-3. Decisão de ID 11505397, invocando o art. 25, § 3º, do Provimento 12, de 17.11.2017, deste Tribunal, determinou à parte autora que promovesse a materiali
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 N. 0700445-24.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SABRINA ARRUDA NOBREGA. Adv(s).: DF0020859A - MARCELIA VIEIRA LOPES. Número do processo: 0700445-24.2018.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SABRINA ARRUDA NOBREGA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Embargos de declaração opostos por
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 N. 0702758-09.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: LOURIVAL FERREIRA GOMES. A: ELITA FERREIRA GOMES. A: ELANE FERREIRA GOMES. A: ELIETE FERREIRA GOMES TRINDADE. A: HOMERO FERREIRA. Adv(s).: DF21399 - GLAICON CORTES BARBOSA. R: DEUZAMAR JANSEN PEREIRA. R: JOSE GOMES FERREIRA FILHO. R: LUCIANA FERREIRA GOIS. Adv(s).: DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. R: ESPÓLIO DE ELIANE L
Edição nº 49/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019 Nº 2008.01.1.003883-7 - Arrolamento Comum - A: LEUDA APARECIDA MORALES DUQUE. Adv(s).: SP188051 - Adriana Ferreira Santos. R: DUARTE NUNO CORGO DUQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENIS EDUARDO MORALES DUQUE. Adv(s).: SP188051 - Adriana Ferreira Santos. A: VITOR HENRIQUE MORALES DUQUE. Adv(s).: SP188051 - Adriana Ferreira Santos. A: KARIN CRISTINE MORALES DUQUE. Adv(s).: SP188051 - Adriana Ferreira
Edição nº 223/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 sociedade. 4. Considerando que, conforme a 13ª cláusula do contrato social da empresa, não há óbice à continuidade das atividades empresariais, estabeleço que, nos presentes autos, serão partilhadas apenas as cotas sociais que o falecido detinha na empresa.Uma vez partilhadas as cotas, poderão os sucessores decidir o que lhes aprouver em relação ao destino da sociedade empresarial. 5. O pre
98.2016.404.8000), conforme certidão aposta.Como não há mais créditos em favor dos exequentes, ficam sem efeito eventuais arrestos/penhoras formalizadas no rosto dos autos. Nestes casos, informem-se aos Juízos que determinaram as constrições a respeito disso e da extinção do feito.Custas pelos exequentes, observada a concessão da justiça gratuita. Deixo de condenar os exequentes no pagamento de honorários sucumbenciais porque se valeram de título executivo hígido na época do ajuiz
Edição nº 15/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 esclarecer e comprovar se a exigência de apresentação de carta de habite-se ou documento equivalente já foi cumprida, conforme se verifica do registro R.3-150584, da matrícula do imóvel de id. 11679095, p. 5. Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria para que retire a anotação de gratuidade de justiça nos presentes autos. I. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2018 13:49:50. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Ju
Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 processo: 0710451-13.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: ROZIANA SOUZA COSTA DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Central Nacional Unimed ? Cooperativa Central contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Samambaia (ID 9217272) que, nos autos do cumprimento de sentença (proces
Edição nº 122/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2019 2ª Turma Cível DECISÃO N. 0711292-08.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: HENRIQUE DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA. A: LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA. Adv(s).: DF0147500A - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO. R: RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA. R: MARIA CRISTINA HERMETO DOLABELLA. R: CLARISSA HERMETO DOLABELLA. R: LIANA HERMETO CORREA DA COSTA DOLABELLA. Adv(s).: DF2793600A - MARINA MONTE MOR DAV
Edição nº 117/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019 Danos Morais, Estéticos e Materiais proposta pela agravada contra a agravante, que indeferiu o pedido de denunciação da lide formulado por esta. A agravante (clínica na qual a agravada/autora do processo originário realizou as consultas preparatórias à cirurgia) objetiva, por meio do instituto da denunciação da lide, a inclusão da Clínica Médica Lazzarini (local em que realizado o procedimento