7.467 Resultado da Solicitação luis carlos felipone - em: 04/06/2025
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disposições da LEF atinentes à suspensão e à interrupção da prescrição. EREsp 981480/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12.8.2009, DJe 21.8.2009. 2. Com efeito, legítima a suspensão do prazo prescricional por 180 dias em decorrência da inscrição do débito em dívida ativa, conforme delineado no art. 2º, 3º, da Lei n. 8.630/80. Súmula 83/STJ. 3. No caso dos autos, é incontroverso que se trata de multa administrativa decorrente de infração à legis
no tocante ao cálculo do valor devido, que foi reduzido para o montante de R$.1.313,52. Por fim, informou que as providências para substituição da CDA haviam sido adotadas (fls.27/31).Intimada acerca da redução do valor (fls.32), a Embargante requereu a expedição de Alvará para levantamento do excedente em depósito judicial, bem como concordou com a liberação do remanescente em favor da Embargada, requerendo, por fim, o julgamento de procedência dos embargos (fls.33/35).Após nova v