10.015 Resultado da Solicitação luiz gustavo de oliveira ramos - em: 01/11/2024
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Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Advogado do(a) AG
Sobre os requisitos para antecipação da tutela recursal, ainda sob a égide do CPC/1973, mas perfeitamente aplicável à espécie, destaco a jurisprudência desta Corte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEBÊNTURES. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA E COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. 1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida exige que seja demonstrado, por meio de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, fundado receio de d
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. Desembargador Federal Wilson Zauhy: Peço vênia ao e. Relator para divergir de seu voto e dar provimento ao agravo de instrumento da parte. A diferença apontada é significativa, a justificar uma nova avaliação, mesmo que por oficial de justiça, facultada às partes a indicação de pontos (quesitos) para que o oficial possa responder, de sorte a justificar o valor encontrado. O fato de oficial poder realizar a ava
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1116 1115 resposta, remetam-se os presentes autos ao Supremo Tribunal Federal. Adv.: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128.998 MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86.908 Rec. n° 2224/10 proc n° 1858/09 BAURU Recorrente: FLAVIA CRISTINA ANASTACIO Recorrido: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E OUTRO Mantenho a decisã
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1116 1113 BAURU COLÉGIO RECURSAL DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA-BAURU SEÇÃO CÍVEL Rec. n° 90/11 proc n° 4258/09 BAURU Recorrente: JULIO CESAR RAIMUNDO Recorrido: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E OUTRO Mantenho a decisão agravada. Intime-se o(a) agravado(a), para oferecer resposta no prazo de dez (10) d
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1116 1114 Rec. n° 745/10 proc n° 9736/08 BAURU Recorrente: NILTON ANDREOTTI Recorrido: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E OUTRO Mantenho a decisão agravada. Intime-se o(a) agravado(a), para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Supremo Tribunal Federal.
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1116 1116 Recorrente: KEICIANE CRISTINA ROSSI CARDOSO Recorrido: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E OUTRO Mantenho a decisão agravada. Intime-se o(a) agravado(a), para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Supremo Tribunal Federal. Adv.: LUIZ GUSTAVO DE O
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1017 827 Recorrente: HUGO EVANDRO SILVEIRA Recorrido: SERASA S/A E OUTRO Por VOTAÇÃO UNÂNIME NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, em separado. Honorários fixados em 15% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade. Adv.: RONALDO LEITÃO DE OLIVEIRA OAB/SP 113.473 MARCELO LALONI TRI
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 945 1036 Certifico e dou fé, que houve erro na digitação da súmula de fls. 123, constando como recorrente BANCO BMC S/A, quando o recorrente é o BANCO BMC S/A, e será republicado. “Súmula: Por VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator, em separado, condenando o recorrente
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1017 826 COLÉGIO RECURSAL DA 32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA-BAURU 1ª TURMA RECURSAL Recurso nº 734/10 Proc. 9757/08 BAURU Recorrente: MARA REJANE DA FONSECA BEZERRA Recorrido: SERASA S/A E OUTRO Por VOTAÇÃO UNÂNIME NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora, em separado. Honorários fixa