68 Resultado da Solicitação manoel calvo neto - em: 05/06/2025
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0004359-15.2011.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) X MANOEL CALVO NETO X EMILIA ROSA DELLA MOTTA CALVO X FABRICIO CALVO Trata-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EMÍLIA ROSA DELLA MOTTA CALVO e FABRÍCIO CALVO, objetivando a condenação dos réus ao ressarcimento da quantia levantada por Manoel Calvo Neto nos autos do processo nº 7930-15.2007.403.6302, que tramitou no Juizado Especial Federa
0004359-15.2011.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) X MANOEL CALVO NETO X EMILIA ROSA DELLA MOTTA CALVO X FABRICIO CALVO Trata-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de EMÍLIA ROSA DELLA MOTTA CALVO e FABRÍCIO CALVO, objetivando a condenação dos réus ao ressarcimento da quantia levantada por Manoel Calvo Neto nos autos do processo nº 7930-15.2007.403.6302, que tramitou no Juizado Especial Federa
demanda ressarcitória. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO para pronunciar a prescrição, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 25 de setembro de 2014. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003302-65.2011.4.03.6100/SP 2011.61.00.003302-8/SP RELATOR APELANTE AD
Expediente Nº 4167 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0012603-45.2002.403.6102 (2002.61.02.012603-5) - OSCAR DELAIRES PAVARINA(SP185276 - JULIANO SCHNEIDER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085931 - SONIA COIMBRA) Dê-se vista às partes dos cálculos ou manifestação apresentados pela Contadoria do Juízo, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora. 0004359-15.2011.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) X MANOEL CALVO NETO X EMILIA ROSA DELLA MOT
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 757 99 15 dias, observadas as formalidades legais. Adv.: (284980/SP)JOAO PAULO SOARES PINTO 1226/10 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por CRISTIANI ANDREA CASCON BITES RAYES em face de BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 18: A fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciár
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 598 212 2009, às 17:20 horas. NOTA DO CARTÓRIO: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- ANEXO UNIPAVENIDA CARLOS CONSONI, Nº 10- BLOCO A, TÉRREO- RIBEIRÃO PRETO-SP.(NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9099/95, SERÁ EXTINTO O PROCESSO CASO O AUTOR DEIXE DE COMPARECER PESSOALMENTE A QUALQU
HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1002 - GUSTAVO RICCHINI LEITE) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte autora na f. 442. Int. 0004517-07.2010.403.6102 - FERNANDO ANTONIO MARTINS(SP161110 - DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1319 - PRISCILA ALVES RODRIGUES) 1. Mantenho a decisão da f. 188.2. F. 192: defiro o prazo pelo período de 20 (vinte) dias, conforme requer
SEDI para a devida regularização do pólo passivo, substituindo Manoel Calvo Neto por Emilia Rosa Della Motta Calvo - CPF 348.057.958-24 e Fabrício Calvo - CPF 115.746.168-97 (inscrições do CPF extraídas no site da Receita Federal). 3. Após, citem-se no endereço fornecido na f. 100.Int. 0005610-68.2011.403.6102 - MESSIAS DOS SANTOS(SP287306 - ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS E SP304125 - ALEX MAZUCO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Deverá a parte autora, em 48 (quarenta
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contra sentença, que nos autos da ação de cobrança ajuizada contra EMÍLIA ROSA DELLA MOTTA CALVO e FABRÍCIO CALVO, julgou extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Em sua petição inicial a autora alegou que nos autos do processo n.º 7930-15.2007.403.6302, foi condenada a reajustar o saldo da conta poupança de titularidade de Manoel Calv
SEDI para a devida regularização do pólo passivo, substituindo Manoel Calvo Neto por Emilia Rosa Della Motta Calvo - CPF 348.057.958-24 e Fabrício Calvo - CPF 115.746.168-97 (inscrições do CPF extraídas no site da Receita Federal). 3. Após, citem-se no endereço fornecido na f. 100.Int. 0005610-68.2011.403.6102 - MESSIAS DOS SANTOS(SP287306 - ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS E SP304125 - ALEX MAZUCO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Deverá a parte autora, em 48 (quarenta