10.015 Resultado da Solicitação marcelo bueno faria - em: 30/05/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000787-77.2018.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136 EXECUTADO: LORRANE CRISTINE DE SOUZA - ME, LORRANE CRISTINE DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista que a exequente não promoveu os atos e as diligências que lhe foram incubidos, por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a CEF a requerer em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
Advogados do(a) EXECUTADO: RENATA FERNANDA SOARES ARBOL - SP356828, BRUNA MARIA PIOVESAN - SP400643, TAYARA DE OLIVEIRA - SP401777 D E S PA C H O ID 41223025: Considerando a discordância da exequente com a proposta de parcelamento ofertada, aduzindo que deverá a executada observar a Portaria PGF 41982013, caso pretenda parcelar o débito, determino: Intime-se a executada a se manifestar, em cinco dias, sobre a petição de id 41223025. Inaproveitado o prazo, prossiga-se com a execução nos
Advogados do(a) IMPETRANTE: MAYARA LUZIA LUCIANO - SP396365, MARCELO MORENO DA SILVEIRA - SP160884, ILDA DAS GRACAS NOGUEIRA MARQUES - SP121409, RENAN CESAR PINTO PERES - SP367808, VAGNER RUMACHELLA - SP125900, JOAO ANDRE BUTTINI DE MORAES - SP287864, EDUARDO MONTEIRO BARRETO - SP206679 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Não verifico a prevenção deste feito com o processo relacionado como associado. Outrossim, verifico que n�
Com efeito, o acórdão transitou em julgado e qualquer discussão sobre o acerto ou não da fixação dos honorários deveria ter sido feita por meio do recurso próprio, não em sede de impugnação. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo havido interposição de recurso contra o acórdão que fixou os honorários adv
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 527 862 SA - Sentença nº 1102/2009 registrada em 29/07/2009 no livro nº 115 às Fls. 61/62: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, declarando o autor carecedor da ação por falta de interesse de agir. Deixo de condena
Int. 1ª Vara Federal de Andradina CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000027-62.2018.4.03.6137 SUCESSOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) SUCESSOR: HENRIQUE FALEIRO DE MORAIS - MG124698 SUCESSOR: JERISON ANDREY TEIXEIRA OLIVEIRA - ME, JERISON ANDREY TEIXEIRA OLIVEIRA DESPACHO Indefiro o pedido de anotação do patrono indicado pela parte exequente , uma vez que, nos termos do Acordo de cooperação firmado entre a Caixa Econômica Federal e o E. Tribunal Regional Federal da 3ª R
D E S PA C H O Intime-se a União para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à apelação colacionada nos autos Id 24568651, nos termos do art. 1010, parágrafo 1º, CPC/2015. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006365-02.2019.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: SM SERVICE SYSTEM TER
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 630 1199 320.01.2008.013396-2/000000-000 - nº ordem 977/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JUCIMAR DOS SANTOS SOUZA X LINDOMAR CAVALCANTE DA SILVA - Nota de Cartório: Fica o autor intimado para se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 dias. - ADV SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO OAB
LUCIANO PEDROTTI CORADINI Juiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001193-98.2018.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos AUTOR:ANTONIO CARLOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS - SP332845 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Apresentou o perito o laudo pericial, bem como requereu sejam seus honorários majorados, nos termos da Resolução 575/2019 do CJF (id 26510168). Considerando que a perícia foi realizada em três empresas d
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 634 720 320.01.2007.025485-0/000000-000 - nº ordem 2682/2007 - Condenação em Dinheiro - MARIA HELTA BURGER RISSO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls. 151, no valor de R$ 3.534,22, no prazo de 05 dias. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 - ADV AD