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sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SES/MG Nº7025 , DE13DEFEVEREIRO DE 2020. Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do
quinta-feira, 03 de Setembro de 2015 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 52/2015/DVA/SVS O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 102, referenda a De
16 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo §1º - Os valores financeiros de cada novo serviço foram definidos conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.748, de 27 de junho de 2018, e estão indicados no Anexo I desta Resolução. §2º - As metas relativas ao indicador ‘quantitativo mínimo de usuários a serem atendidos por mês por instituição’, disposto na Deliberação CIBSUS/MG nº 1.403/2013, estão definidas no Anexo III desta Resolução. §3º - As metas referen
18 – quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 Diário do Executivo PORTARIA PRE N° 262, DE 07 DE AGOSTO DE 2019. Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Diretrizes de Serviços de Engenharia no âmbito da Fundação Hemominas. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Proc
18 – quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 Diário do Executivo PORTARIA PRE N° 262, DE 07 DE AGOSTO DE 2019. Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Diretrizes de Serviços de Engenharia no âmbito da Fundação Hemominas. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Proc
6 – terça-feira, 04 de Outubro de 2016 Diário do Executivo Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano, 08998544 Elis Regina Pires – PEB – 3 - Ipatinga - 03/10/2016 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do tr
16 – quinta-feira, 20 de Junho de 2019 Diário do Executivo §1º - Os valores financeiros de cada novo serviço foram definidos conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.748, de 27 de junho de 2018, e estão indicados no Anexo I desta Resolução. §2º - As metas relativas ao indicador ‘quantitativo mínimo de usuários a serem atendidos por mês por instituição’, disposto na Deliberação CIBSUS/MG nº 1.403/2013, estão definidas no Anexo III desta Resolução. §3º - As metas referen
8 – sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Diário do Executivo VALERIA APARECIDA ALMEIDA P MARTINS -Masp 0329587-0, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA)/PEB. - SRE DE MANHUACU: CELIA PERIGOLO FERNANDES -Masp 0322226-2, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR V. - SRE DE MONTES CLAROS: HELIO BARBOSA SANTOS -Masp 1323652-6, PEB/PEB. - SRE DE MURIAE: NILDAPAULDALAPAULA-Masp 0267971-0, PEB(APOSTILADIRETOR DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(MURIAÉ); VITORIA FERNANDA SCHETTINI DE ANDRADE -Masp 0389283-3, PE
16 – quarta-feira, 08 de Abril de 2020 Diário do Executivo Art. 19 – Em territórios em que não exista Complexo Regulador ou SAMU Regional, a Central Regional de Regulação Assistencial, eventualmente, é responsável pela regulação do acesso às portas de entrada dos serviços de saúde de urgência e emergência e pelo acesso aos leitos hospitalares de urgência/emergências e eletivos. Art. 20 – Os profissionais investidos da função de Autoridade Sanitária em exercício nas Cent
16 – quarta-feira, 08 de Abril de 2020 Diário do Executivo Art. 19 – Em territórios em que não exista Complexo Regulador ou SAMU Regional, a Central Regional de Regulação Assistencial, eventualmente, é responsável pela regulação do acesso às portas de entrada dos serviços de saúde de urgência e emergência e pelo acesso aos leitos hospitalares de urgência/emergências e eletivos. Art. 20 – Os profissionais investidos da função de Autoridade Sanitária em exercício nas Cent