70 Resultado da Solicitação marcos comparotto carvalho - em: 30/10/2024
Página 5 de 8
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3600 756 salário-mínimo em caso de desemprego, que não é a hipótese dos autos. As demais questões serão averiguadas pela Turma Julgadora. Dispenso informações. Intime-se para contraminuta e colha-se o parecer da I. Procuradoria. Reservado o nº de voto 86234 São Paulo, 26 de setembro de 2022. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a)
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1220 370 partes apresentaram memoriais (fls. 223/232 e 233/236). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Por serem dispensáveis outras provas, com supedâneo no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, passo a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença. O autor foi titular de conta corrente e de investimento junto a
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 80 condição de beneficiário da Justiça Gratuita. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ensejará o pagamento de multa. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada requerido, arquive-se. P.R
extinção do feito sem resolução do mérito, a adotar providência considerada essencial à causa. Apesar disso, manteve-se inerte, deixando de promover a efetiva regularização dos vícios apontados na certidão de irregularidades. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0024
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1075 498 defesa nos autos, tendo as partes amplo acesso aos autos e aos respectivos atos processuais praticados, à luz do devido processo legal e do princípio da instrumentalidade das formas. Indefiro a impugnação à assistência judiciária que segue em anexo, pois não houve a total comprovação de que a parte impugnada real
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1315 445 circunstância de não se ter correspondido às expectativas de lucro dos autores não é razão bastante para que se invalide a referida disposição contratual. Pelo exposto, com supedâneo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por sucumbentes, condeno os autores ao pa
Já no presente feito a parte autora discute o benefício NB 613.975.598-4, requerido em 12/04/2016, e junta novos documentos médicos que relatam enfermidades de naturezas diversas das que foram analisadas na perícia realizada na ação anterior. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvi
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0057562-83.1997.403.6100 (97.0057562-4) - FERNANDO CARINCI - ESPOLIO (ANNITA CERVINI CARINCI)(SP027244 - SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X UNIAO FEDERAL(SP069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUZA) X FERNANDO CARINCI - ESPOLIO (ANNITA CERVINI CARINCI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Em se tratando de obrigação de fazer, relativa aos créditos vinculados à conta FGTS do autore, e considerando-se que a r
ECONOMICA FEDERAL X MARCIA MARIA DE CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA MOREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA VERGINIA DE LOURDES CORDEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIO ADRIANO RANGAN X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIO DE CASTRO FONSECA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCOS COMPAROTTO CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCUS VINICIUS MIDENA RAMOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA DE LOURDES COSTA MOREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA DO CARMO SABINO X CAIXA ECONOMICA FEDERA
RUIZ DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EMIDIO DUTRA PEREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ERNESTO LUIZ SALVATORI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EROILTON BORGES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EUGENIO DA CRUZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABIO ANTONIO RODRIGUES PRIETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FARBIO FURTADO QUEIROZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABIO LANFRANCHI VAZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FATIMA DE LIMA FRANCO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FLAVIO JOSE BRAZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FRANCISCO ANTO