35 Resultado da Solicitação mauro heleno galvao - em: 06/06/2025
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§ 2º A sentença, ocorrendo a hipótese do § 1o, não se subordinará ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Por estes fundamentos, não conheço da remessa oficial, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de outubro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002739-73.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: REAL ONIBUS PAULISTA LTDA Advogados do(a) APELADO: M
§ 2º A sentença, ocorrendo a hipótese do § 1o, não se subordinará ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Por estes fundamentos, não conheço da remessa oficial, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de outubro de 2018. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002739-73.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: REAL ONIBUS PAULISTA LTDA Advogados do(a) APELADO: M
D ES PACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Após, abra-se vista ao MPF. São Paulo, 24 de abril de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002466-61.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PAULO EDUARDO FITTIPALDI DOMINGUES null AGRAVADO: GENERAL INSTRUMENTS ENGENHARIA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: VITOR HUGO TH
P.R.I.C. São Paulo, 04 de maio de 2017 SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002739-73.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: REAL ONIBUS PAULISTA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MAURO HELENO GALVAO - MG146478, JOAO HENRIQUE GALVAO - MG128863, EMILIANE SANTOS SILVA MG162835 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO Advogado do(a) IMPETRADO: SENTENÇA REAL ÔNIBUS PAULISTA LTDA., qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança
Advogados do(a) APELADO: MAURO HELENO GALVAO - MG146478, EMILIANE SANTOS SILVA - MG162835, JOAO HENRIQUE GALVAO - MG128863 VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de fevereiro de 2019 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DAR
Advogados do(a) APELADO: MAURO HELENO GALVAO - MG146478, EMILIANE SANTOS SILVA - MG162835, JOAO HENRIQUE GALVAO - MG128863 VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de fevereiro de 2019 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DAR
DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Arquivem-se, com baixa na distribuição. Int. São Paulo, 29 de abril de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002739-73.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: REAL ONIBUS PAULISTA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO HENRIQUE GALVAO - MG128863, EMILIANE SANTOS SILVA - MG162835, MAURO HELENO GALVAO - MG146478 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT DES
Advogados do(a) APELADO: MAURO HELENO GALVAO - MG146478, EMILIANE SANTOS SILVA - MG162835, JOAO HENRIQUE GALVAO - MG128863 VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de fevereiro de 2019 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DAR
b) mesmo sentido cabe citar a Súmula nº 436/STJ, segundo a qual a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito é suficiente à constituição do próprio crédito tributário. E isso porque tais declarações possuem todos os requisitos do lançamento: matéria tributável, base de cálculo, alíquota e o montante do tributo devido, suficientes à comprovação do vínculo entre sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. É exatamente esse o caso dos autos
b) mesmo sentido cabe citar a Súmula nº 436/STJ, segundo a qual a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito é suficiente à constituição do próprio crédito tributário. E isso porque tais declarações possuem todos os requisitos do lançamento: matéria tributável, base de cálculo, alíquota e o montante do tributo devido, suficientes à comprovação do vínculo entre sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. É exatamente esse o caso dos autos