21 Resultado da Solicitação ncia ao contradit - em: 02/06/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1177 tampouco cab?vel o julgamento antecipado da lide, DECLARO O PROCESSO SANEADO. ?????FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO DE FATO (art. 357, II do CPC): a causa da queda da autora, no estabelecimento comercial, ser decorrente de piso molhado. ?????FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS DE DIREITO (art. 357, IV do CPC): dever de indeniza??o pelos preju?zos materiais; direito a indeniza??o por danos morais. ?????Oportu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 3948 simples reten¿¿o indevida da remunera¿¿o de servidor p¿blico constitui o dever de indenizar por viola¿¿o ¿s disposi¿¿es contidas nos arts , 1¿, III, 5¿, inc. LIV e 7¿, inc. X, ambos da Constitui¿¿o Federal, os quais visam impedir a priva¿¿o dos bens e ¿ prote¿¿o do sal¿rio e garantir a manuten¿¿o duma vida digna. Negado provimento ao recurso interposto pelo munic¿pio de Cacoal-R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 1172 CESSANTES E INDENIZA??O POR PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS E AINDA COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, INAUDITA ALTERA PARS ajuizada por Marcia de Nazar? Lima Marques em face de SPE Progresso Incorporadora Ltda, Asacorp Empreendimentos e Participa??es Ltda, Elo Incorporadora Ltda, PGD Realty S.A Empreendimentos e Participa??es e Leal Moreira Engenharia Ltda. ?????Verifica-se ?s fls. 542/555
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 3947 documentos acostados ¿s fls. 84 a 107. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿No tocante a alega¿¿o de redu¿¿o da carga hor¿ria indevida, tamb¿m possui raz¿o o requerente. Conforme se depreende dos autos, o desconto foi realizado sem sequer ter sido lhe dada oportunidade de manifestar-se acerca do ato de redu¿¿o. Com efeito, h¿ de se garantir o contradit¿rio e a ampla defesa antes de decis¿es adminis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 509 (trinta) dias, conforme previs?o contida no art. 9? da Lei 5.010/66. Determinando a comunica??o e requisi??o de informa??es ao ju?zo a quo, bem como, a remessa ? Procuradoria de Justi?a para emiss?o de parecer e posterior retorno dos autos ao relator origin?rio. Consta dos autos o parecer da Procuradoria de Justi?a pelo provimento da correi??o parcial por entender que al?m do compartilhamento de pro
razão falta de requerimento administrativo e prescrição. No mérito, pediu a improcedência do pedido. A parte autora foi submetida a exame pericial e estudo socioeconômico. É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como, se o caso, a prioridade requerida nos termos do art. 1048 do novo C?digo de Processo Civil, respeitando-se o direito de outros jurisdicionados, em id?ntica situa??o, que tenham ajuizado demandas anteriormente ? presente. As partes s?o le