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86 – terça-feira, 05 de Agosto de 2014 Diário do Executivo ATOS DO SUBDEFENSOR PÚBLICO - GERAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) defensor (es): ATO Nº 230/2014 0704, Carolina Aida Lopes Alves, Defensor Público de Classe I, Nível I, referente ao 1º quinquênio de exercício. ATO Nº 231/2014 0764, Guilherme Rocha de Freitas, Defensor Público de Classe I, Nível I, referente ao 1º quinquênio de exercício. ATO Nº 232/2014 0617,
quarta-feira, 29 de Junho de 2016 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Expediente RESOLUÇÃO N. 101/2016 Dispõe sobre a sistemática de plantões no Torneiro Olímpico de Futebol Rio 2016, na Comarca de Belo Horizonte-MG O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI, alínea “f”, e art. 12 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003
sexta-feira, 15 de Junho de 2018 – 65 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ControladoriaGeral do Estado Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima Expediente DESPACHOS O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Presidencial-FHEMIG nº 1261/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 05/01/2017, aplica a pena
terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 – 59 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Cristiano Otoni – E. E. “Coronel Alcides Dutra” – Férias-Prêmio – Concessão – Ato nº 01/2018 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora: MaSP 558.352-1, Maria da Conceição Vieira e Silva, PEB I P, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/04/2015. Jeceaba – E. E. “Santos Reis” – Férias-Prêmio –
50 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 11 – A nota atribuída no Termo de Avaliação de que trata o art. 8º desta Resolução Conjunta será utilizada para fins de: I – concessão da primeira progressão na carreira, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e dos incisos III e IV do art. 2º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, desde que obtenha a pontuação mínima de 60% (sessenta por