790 Resultado da Solicitação observado no ato - em: 05/06/2025
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2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 123 21.2017.5.24.0101-RO) nos quais figuram como partes as epigrafadas. Ressalte-se que o artigo 7º da Lei n. 5.584/1970 preconiza que o depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo Inconformada com a r. decisão proferida pelo Exmo. Juiz do ao recurso, tratando-se de pressuposto processual que deve ser Trabalho Substituto Marcio Kurihara Inada, que
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 447 Outrossim, esclareço que o § 7º do artigo 1.007 do NCPC versa sobre equívoco no preenchimento de guia de custas e que o C. TST Vistos, relatados e discutidos estes embargos de declaração recentemente firmou entendimento de que apenas em caso de (PROC. N. 0025551-13.2016.5.24.0071-ED) opostos pela recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito re
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 119 Com efeito, conquanto incontroversa a alteração da legislação acerca do depósito recursal no processo trabalhista, unificado no denominado "depósito judicial", nos moldes do artigo 899, § 4º, da CLT ("O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança", com vigência desde 11.11.2017), a reclamada trouxe aos
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3054 para determinar a inclusão da gratificação semestral na base de do item III, conforme decisão do egr. Tribunal Pleno de 22/10/2013 cálculo das horas extras, observadas as fichas financeiras ou (Certidão n.º 198/2013)." contracheques juntados aos autos. Quanto ao recurso do banco, nego-lhe provimento. Uma vez que há nos autos normas coletivas que estabelecem qu
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 394 1 - CONHECIMENTO Não conheço do recurso por deserto. Com efeito, no ato da tempestiva interposição do recurso, a reclamada apresentou comprovante de pagamento eletrônico (ID 7b68676, p. 1) cujo código de barras (85960000916 890001811700 ACÓRDÃO 830608490809 4821041000108) difere daquele constante na GFIP de ID ba7a871, p. 1 (859100000917 890001811700 831608
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Decisão 19101414254092300 Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 19092311121052300 000042995983 e Previdência Social 19101008440578600 comprovante de Decisão Devolução de Certidão mandado de ID Mandado Notificação 3572 e Previdência Social 19092311114320400 Documento Diverso 000042886655 residencia 000042350462 19100115405345500 Declaração de Decl
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 807 reclamante, respondeu afirmativamente às três perguntas (Id. a3e7d9b - pág. 11). 2.2. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMANTE Sendo assim, nada a modificar, no particular. Por fim, insurge-se a recorrente contra o indeferimento dos honorários advocatícios, invocando fundamento de natureza civil para o seu deferimento. Novamente, sem razão. Trata-se sobre o p
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 16279 origem". A parte final (ora sublinhada) dessa norma, que não existia no CPC anterior, possibilita a constrição judicial daqueles títulos e valores em regra impenhoráveis quando a penhora se destina à quitação de crédito trabalhista, cuja natureza alimentícia está ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO prevista no §1º do artigo 100 da Constituição da República.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2330 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 16/08/2017 Publicação: quinta-feira, 17/08/2017 No presente caso, de fato, como observado no ato decisório, as Agravantes firmaram Contrato com assunção de parcela de valor expressivo, qual seja, R$928,00 (novecentos e vinte e oito reais), fazendo supor que possuem rendimentos de padrão, pelo menos, 3 (três) vezes superior a este montante; não havendo como presumir, pelos elementos probatórios juntados aos autos,
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 802 Em primeiro lugar, percebe-se que a recorrente aponta equívoco na fundamentação da perita, frisando que o próprio PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dela atesta que a mesma estava exposta a agente insalubre físico ruído, conforme tabela acostada (Id. b5ebbc7 - p. 3). Sem razão, todavia. 3. CONCLUSÃO Com efeito, analisando o laudo confeccionado (Id.