78 Resultado da Solicitação odair facas. adv - em: 24/05/2025
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Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 será designada audiência de instrução e julgamento para a oitiva, devendo haver a intimação pessoal para comparecimento. 4. Caso não haja requerimento algum, fica desde logo declarada encerrada a instrução processual, caso em quê as partes deverão ser intimadas para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, fazendo-se os autos conclusos para sen
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES, DF0052235A - BRUNA CAROLINA SOARES LUZ. A: TRANZABEL LTDA. Adv(s).: DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. R: CEZARIO BRAGA. Adv(s).: DF0029296A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR, DF0034276S CASSIUS FERREIRA MORAES, DF0060235A - KELVIN OLIVEIRA CASTRO, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL. R: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: JOSE LU
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora, fazendo-se os autos conclusos para sentença na sequência das alegações finais. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2019 17:06:14. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito N. 0033333-46.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEA LUCIA SANTOS. A: LORENA CAIXETA SANTOS. Adv(s).: DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES.
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Certifico, por oportuno, que transcorreu in albis o prazo assinalado na ata de audiência de ID 34285867. De ordem, nos termos da Portaria n° 02/2017 deste juízo, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza de Direito desta 6ª Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2019 14:21:52. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: PHILLIPE OLIVEIRA VILELA. Adv(s).: DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. R: POSTO CRISTAL MAIS LTDA. Adv(s).: DF0034276S - CASSIUS FERREIRA MORAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033333-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEA
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 Nao Consta Advogado. Número do processo: 0008975-80.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONIT?RIA (40) AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA RECONVINTE: EPC CONSTRUCOES S/A R?U: EPC CONSTRUCOES S/A RECONVINDO: POLIMIX CONCRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O eminente perito deve observar que é obrigação sua responder a todos os quesitos apresentados pelas partes. 2. Ao perito para que, observando as petições d
Edição nº 16/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de janeiro de 2009 DESPACHO Nº 56191-4/07 - Cobranca - A: POLARTE PAPELARIA. Adv(s).: DF013970 - Jaime de Oliveira. R: CRED INVEST RESP BANCARIA E PROM VENDAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 59. Precedentemente a citação por edital, para se evitar alegações de nulidade do ato, venha aos autos Certidão Simplificada atualizada emitida pela JCDF.Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2008 às 17h18.. Nº 95741-0/07 - Cobranca
Edição nº 104/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017 que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive tendo sido consultados os sistemas de informações integrados ao Judiciário. Como se observa, neste momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. Assim, DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 1 ano, conforme § 1º do art. 921 do NCPC." D
Edição nº 48/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de maio de 2008 Nº 133762-3/06 - Embargos - A: MARIO HENRIQUE VILAS BOAS DOMINGUES. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: AEUDF ASSOC DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERL. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. Isto posto, acolho os presentes embargos para desconstituir o título executivo e por via de conseqüência extingo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civ
Edição nº 121/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de junho de 2016 § 5º c/c. art. 916). Advirta-se a Ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 12h16. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 . SENTENÇA Nº 2016.01.1.054791-9 - Despejo - A: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto do Vale Cerqueira. R: 3L PRODUTOS