10.015 Resultado da Solicitação oitiva das testemunhas - em: 31/10/2024
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0004985-59.2005.403.6000 (2005.60.00.004985-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1126 - DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY) X ALBERTO PEDRO DA SILVA FILHO(SP107846 - LUCIA HELENA FONTES) X DUILIO VETORAZZO FILHO(MS008930 - VALDIR CUSTODIO DA SILVA) X ALBERTO PEDRO DA SILVA(SP106825 - PEDRO LOBANCO JUNIOR) X ANASTACIO CANDIA FILHO(MS002492 - HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA E MS009834 CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X SEBASTIAO SILVA DOS SANTOS(MS006948 - SERGIO BIANCHI MASCARENHAS) Ficam as defesa
0001693-85.2013.403.6000 (2008.60.00.002280-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000228083.2008.403.6000 (2008.60.00.002280-7)) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1387 - ROBERTO FARAH TORRES) X ALCIONE REZENDE DINIZ(MS013994 - JAIL BENITES DE AZAMBUJA E MS015390 - JOAO CARLOS VEIGA JUNIOR) X ARISTIDES MARTINS(Proc. 1526 - LEONARDO DE CASTRO TRINDADE) X ERALDO CARLOS GOMES DA CRUZ(MS011238 - FABRICIO JUDSON PACHECO ROCHA) X ELEANDRO SILVA MARTINS(Proc. 1526 - LEONARDO DE CASTRO TRINDADE)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6765/2019 - Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 516 servidor e à sua defesa a participação nas audiências designadas, ficando facultado à defesa que acompanhe as audiências na sala em que se encontrar a Comissão e/ou no local onde se localizar a pessoa a ser ouvida, de forma a se garantir o contraditório e ampla defesa: V.1 - Dia 05 de NOVEMBRO de 2019, às 14:30h, para início da audiência, com oitiva das testemunhas: Raoni Pelerano de Souza;
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1245 315 ADV: PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS - Processo 0130515-89.2012.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - VÍTIMA: J.S.T. - INDICIADO: L.A.S.R. - Designo o dia 07/08/2015, às 10:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que o acusado, após a oitiva das testemunhas, será interrogado. Exp.necess. ADV: SONIA MARIA CAVALCANTE MEL
Autos n. 0010422-32.2011.403.6110Ação PenalAutora: Justiça PúblicaRéus: Agenor Bernardini Júnior e Outros DECISÃO/ CARTA PRECATÓRIA 1. Em continuidade à instrução do presente feito (=oitiva das testemunhas de defesa), designo:1.1. Dia 1º de agosto de 2016, às 16h (horário de Brasília), para a realização de audiência destinada à oitiva das testemunhas arroladas pela defesa - Ana Adelina de Almeida Xavier e Sebastião Vieira, residentes em Araraquara, pelo sistema de videoconfer
46.2008.4.03.6110 e 0003182-94.2008.4.03.6110.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0003231-38.2008.403.6110 (2008.61.10.003231-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ALEXSANDRO DOMINGOS TAVARES(SP110695 - CORNELIO GABRIEL VIEIRA) Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa.Int.*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-**-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-CERTIDÃO DE FL. 197: Certifico que em cumprimento ao despacho de fl. 196, expedi a carta precatória n.º 101/201
46.2008.4.03.6110 e 0003182-94.2008.4.03.6110.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0003231-38.2008.403.6110 (2008.61.10.003231-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X ALEXSANDRO DOMINGOS TAVARES(SP110695 - CORNELIO GABRIEL VIEIRA) Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa.Int.*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-**-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-CERTIDÃO DE FL. 197: Certifico que em cumprimento ao despacho de fl. 196, expedi a carta precatória n.º 101/201
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 864 268 Acusado(a): Guiherme Sales Moura DESPACHO: “Indefiro a oitiva das testemunhas da defesa Sergio Ribamar Pereira de Carvalho, Sergio Ribamar Pereira de Carvalho Filho e Karine Lima Marques, baseado no art. 400, § 1º, do CPP. Faculto ao réu a possibilidade de trazê-las para audiência, quando então será realizada nova análise de cabimento. Defiro parecer ministerial de f
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Dezembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 868 507 os fatos investigados, respaldado no art. 400, parágrafo 1º do CPP, deixo de proceder a oitiva das testemunhas da defesa Hideraldo Luis Cabral de Carvalho, Antonio Carlos Chaves Gomes Filho e Wanduy Carvalho Braga Neto. Faculto ao réu a possibilidade de trazê-las para audiência, quando então será realizada nova análise de cabimento. Defiro parecer ministerial de fls. 8
Miranda, Márcio Nascimento, Gerson Bonifácio, Ivan Leite Santos e Leandro Paiva Arci;; b) encaminhe cópia do relatório de IGC - Inspeção Geral Centralizada do BACEN, realizada em 2007/2008, relatório esse elaborado diretamente na área de Tecnologia da Informação do BANCO PANAMERICANO, entre os meses de agosto de 2007 e abril de 2008;d) oficie-se ao Núcleo de Criminalística da Polícia Federal para que demonstre, documentalmente, a cadeia de custódia da prova dos HDs identificados co