3.860 Resultado da Solicitação operador de computador - em: 31/10/2024
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2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 694 Apesar disso, não se verificou descumprimento de regras era de R$ 1.662,70, enquanto que o salário do nível 54B, do extinto empresariais pertinentes à organização remuneratória do Banco cargo de Operador de Computador, era de R$ 1.066,90? reclamado. Resposta: Sim, quando da implantação da Estrutura de Cargos e Explico. Remuneração pelo Reclamado em 01/02/1
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 701 Computador (considerando que a previsão de enquadramento inicial Reclamante tivesse sido enquadrado no cargo Operador de era o 54B)? No ano de 2011, por exemplo, o salário-base do Autor Computador em 09/03/2007 quando fora transferido para a COPRO era de R$ 1.662,70, enquanto que o salário do nível 54B, do extinto - Coordenadoria de Produção receberia o mesmo s
2258/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 540 reclamante a equiparação com o salário dos paradigmas listados na inicial, mas sim o reconhecimento do desvio funcional, na forma do art. 460 da CLT, sendo certo que as atribuições entre o cargo para o qual fora contratado (técnico bancário I) e o cargo que exerceu a partir 2005 (operador de computador) são distintas. Alega ainda que, contrariamente do que afirmado
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 790 função gratificada". Assim, ao contrário do que sustenta o recorrente, o fato de ele ter Assim, mesmo que se considere que o Reclamante laborou em assumido o rol de tarefas próprias de Operador de Computador - e situação de desvio de função (técnico bancário operador de atual "Operador de Produção" -, a partir de 2007, não lhe confere o computador), versus
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 dos autos ao Tribunal Regional de origem, afim de que se manifeste sobre o aspecto fático de que o pedido de equiparação salarial teria sido formulado com alicerce no salário-base do paradigma Carlos Alberto Kill, e não em desnível salarial derivado de vantagem pessoal, situação fática que teria sido reconhecida pelo próprio Perito. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇ�
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 565 empregador. distintas de cargos. Incide, portanto, a prescrição parcial, alcançando apenas os efeitos Transcorreu que o Demandante não pode desejar chegar na financeiros da pretensão referentes ao período prescrito, não categoria SENIOR VII (fase final), pois sua contratação foi feita para impedindo o reconhecimento de progressões anteriores, que outro car
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 499 TST). In casu, noto que o acórdão atacado não omitiu nenhum ponto sobre o qual esta Turma deveria se pronunciar, constando do decisum sólida fundamentação acerca da validade do enquadramento do autor no cargo de Técnico Bancário I, no nível salarial 55C e da ausência do direito de receber salário básico equivalente aos dos empregados paradigmas citados. 2.2
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 562 acima de 6 (seis) anos de efetivo serviço como Operador de Aduziu o reclamante que é funcionário da reclamada desde a data Computador e/ou no mínimo 3 (três) anos de efetivo serviço no de 13.08.1982, e a empresa, objetivando regulamentar as cargo de Operador de Computador Pleno. promoções e progressões salariais, fez editar seu PCCS, que vigora Assim, tenho q
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 705 das partes, mormente ao se tratar de regramento com natureza do laudo pericial, no período de 01/09/2006 a 31/08/2007 o salário punitiva, sem contraditório prévio que termina por ofender princípios correspondente ao nívelsalarial 56A em que o Reclamante estava constitucionais basilares como a ofensa direta ao devido processo enquadrado era no valor de R$929,1
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 782 ECR, tais salários seriam enquadrados em um novo grupo, no qual ao paradigma Carlos Alberto Kill Guerzet. Pleiteia, assim, a reforma teria por base o salário e a aproximação matemática por excesso, da sentença a fim de que sejam deferidas as diferenças salariais sendo assim, seu salário ficaria idêntico ao que já recebia na época decorrentes do desvio de fu