95 Resultado da Solicitação oscar alves oliveira - em: 06/06/2025
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aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3. Negado provimento ao recurso extraordinário. (destaquei) O entendimento do STF é no sentido de que o teto é exterior ao cálculo do benefício, porquanto somente se aplica após a defini�
Com efeito, não se exige o percurso de todas as instâncias administrativas para somente depois pleitear-se a intervenção jurisdicional. Esta a exata compreensão do enunciado das Súmulas. Contudo, em face da ordem constitucional atribuir ao Juiz o controle da qualidade dos atos da Administração e sua adequação ao texto fundamental e às normas de regência, é preciso que se tenha, antes, a manifestação da autoridade administrativa como condição para acionar-se o Judiciário. Em out
TRF- 3ª REGIÃO “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. 1. A regra do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/01 é aplicável quando se postula somente o pagamento de prestações vincendas. Consistindo a pretensão no pagamento das diferenças de prestações vencidas e vincendas, o cálculo do valor da causa deve obedecer ao disposto no artigo 260 do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a expressão econômica da causa ultrapassa
Mérito A análise para a concessão dos benefícios pleiteados implica a aferição de três requisitos básicos, quais sejam: a carência, em regra estipulada pelo art. 25, I, da Lei 8.213/91, a qualidade de segurado, além do grau de intensidade e se é temporária ou permanente a incapacidade. Tais requisitos devem estar preenchidos cumulativamente, ou seja, a falta de apenas um deles é suficiente para a improcedência do pedido. Destaco, em seguida, que a descrição e a análise da higide
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa findo. P.R.I.C. 0003922-48.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6302039259 - JOEL RODRIGUES ALVES (SP171476 - LEILA DOS REIS QUARTIM DE MORAES, SP091112 - PAULO TEMPORINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. Trata-se de ação movida por JOEL ROD
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DAGOBERTO LUKO SILVA ADVOGADO: SP265560-CAMILA CRISTINE ORTEGA NICODEMO DE FREITAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0017204-80.2019.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VANDERLEI HORACIO LOPES ADVOGADO: SP245513-TALITA CRISTINA BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0017205-65.2019.4.03.6302 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JU
cumulativamente, ou seja, a falta de apenas um deles é suficiente para a improcedência do pedido. Destaco, em seguida, que a descrição e a análise da higidez relativa ao pedido de qualquer benefício por incapacidade deve ser realizada mediante prova técnica, a saber perícia médica. Não há necessidade de oitiva de testemunhas e, por conseguinte, de realização de audiência para o deslinde da controvérsia de fato quanto a esse ponto. No caso dos autos, no laudo técnico apresentado,
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1042 AVERIGUADO : Juliano dos Santos Ferreira VARA:1ª VARA PROCESSO :0054926-61.2011.8.26.0222 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 178/2011 - Guariba AUTOR : Justiça Pública RÉU : Adriano Aparecido da Silva VARA:1ª VARA RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUARIBA EM 09/09/2011 PR
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1418 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 656/2013 - Guariba AUTOR : Justiça Pública INDICIADO : Adriano Francisco Moreira VARA:2° VARA JUDICIAL PROCESSO :0002476-73.2013.8.26.0222 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 315/2013 - Pradopolis AUTOR : Justiça Pública INDICIADO : Fabio Luiz de Souza VARA:2° VARA
PROCESSO: 0017007-28.2019.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: SILVIA MARCIA SCHIEVANO ADVOGADO: SP101511-JOSE AFFONSO CARUANO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000201 - 28º JUIZ FEDERAL DA 10ª TR SP PROCESSO: 0017078-30.2019.4.03.6302 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: WILLIAN CESAR LANCA ADVOGADO: SP393368-LUIS GUSTAVO SGOBI RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000079 - 8º JUIZ FEDERAL DA 3ª TR SP PROCESSO: 0017112-05.2019.4.03.6