10.015 Resultado da Solicitação pagamento das custas processuais. - em: 03/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2389 194 Ao final, dê-se baixa e arquive-se. ADV: EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO (OAB 5895/AL) - Processo 0711136-65.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXECUTADO: MARTA CRISTINA SOBRAL e outro - Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, com resolu�
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2078 228 Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: A & M Representação de Material de Construção Em Geral Ltda. - André Marcos Lopes Macenas - Indefiro a assistência judiciária e/ou pagamento das custas processuais ao final do processo, posto não haver demonstração da insuficiência de recursos pelo autor, bem como não p
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1697 12 Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) RÉ para efetuar(em), no prazo de 15 (QUINZE) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.929,48, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS
Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1767 19 cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte AUTORA para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97,
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1368 135 S/A Requerido: Renata Renie Carvalho Marinho de Brito Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, intime a parte autora para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$24,05, para que produza seus devidos e legais e
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1285 10 intime(m)-se a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$346,21, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o qu
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1588 31 Autora para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 128,46, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, f
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1588 43 Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para efetuar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$91,02, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2395 194 1.240,62 ,sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. ADV: DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 8403/AL), ADV: RODRIGO ARAÚJO CAMPOS (OAB 8544/AL), ADV: LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS (OAB 8740/AL) - Processo 0723143
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 67 75 (duzentos e quatorze reais e sessenta e quatro reais), para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enq