192 Resultado da Solicitação para micro empresa - em: 24/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 1999 no Juizado Especial Cível, por não se enquadrar nas permissões legais. Intimada para apresentar documentos deixou de dar cumprimento no item “IV” da decisão, bem como de juntou documento comprovando que o valor anual aferido pela empresa e superior ao permitido no Juizado e Especial para micro empresa
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 1998 Me - Vistos. Trata-se de pedido ajuizado por empresa qualificada como Ltda., pessoa jurídica que não pode atuar como autora no Juizado Especial Cível, por não se enquadrar nas permissões legais. Intimada para apresentar documentos deixou de dar cumprimento no item “IV” da decisão, bem como de juntou
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 2000 lucrativa, estaria sendo indevidamente beneficiada com a não incidência de custas em primeiro grau de jurisdição, sem que esteja enquadrada nas hipóteses taxativamente previstas pela mesma lei especial que prevê esta hipótese de não incidência. A matéria é de ordem pública, pertinente às condiçõ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de setembro de 2015. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00059 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001710-78.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.001710-3/SP RELATOR APELANTE A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de setembro de 2015. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00059 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001710-78.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.001710-3/SP RELATOR APELANTE A
fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido. 3. Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. 4. Situação em que o vício contido nos auto
fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido. 3. Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. 4. Situação em que o vício contido nos auto
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 12862 prazo determinado) no período de 21/06/2021 a 10/09/2021. INTIMAÇÃO E, embora o aviso prévio do empregador não tenha vindo aos autos Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f75f37 e o TRCT de fls. 35 esteja apócrifo, a Ação Civil Pública n° 0010529 proferida nos autos. -45.2021.5.15.0149 – que tramita neste Juízo – ajuizada pelo DECIS
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1743 "IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, DO NCPC. MICRO- para a confecção dos tijolos e Blocos. Na sentença vergastada, há EMPRESA. APLICABILIDADE. A impenhorabilidade disposta no art. flagrante equívoco na fundamentação, afastando a aplicabilidade do 833, V, NCPC aplica-se também às micro e pequenas empresas art. 833 do CPC/2015 para micro-empresa (ME) e empresa de
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1741 Embargante para a fabricação de tijolos e Blocos para comercialização. Ele compõe seu setor produtivo, o que o torna indispensável e imprescindível à sobrevivência da empresa, já que No entanto, parte da jurisprudência tem excepcionado as sem o mesmo não seria possível o processamento da argila (barro) microempresas e as empresas de pequeno porte, entenden