10.015 Resultado da Solicitação parcial ao recurso adesivo - em: 31/10/2024
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2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 706 provimento parcial ao apelo patronal para excluir, da condenação, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 2.000,00, com custas reduzidas em R$ 40,00. Conclusão Recife (PE), 15 de maio de 2019 SERGIO TORRES TEIXEIRA Desembargador Relator Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso adesivo autoral apenas para
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 700 parcial ao recurso adesivo autoral apenas para conceder, ao obreiro, os benefícios da justiça gratuita. De igual forma, dar provimento parcial ao apelo patronal para excluir, da condenação, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 2.000,00, com custas reduzidas em R$ 40,00. Conclusão Recife (PE), 15 de maio de 2019
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 668 Juiz Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário da empresa 03.04.2019, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora DATAMÉTRICA e dou provimento parcial ao recurso adesivo do IVAN DE SOUZA V
3434/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 277 postulada. Ao acréscimo condenatório fixa-se a importância de R$ 2.000,00 Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso adesivo, para (dois mil reais). Custas processuais majoradas em R$ 40,00 determinar a devolução do desconto salarial efetuado no valor de (quarenta reais). R$ 2.000,00 (dois mil reais). DO PREQUESTIONAMENTO Finalmente, para evitar discussõ
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 17506 Mantém-se. CONCLUSÃO Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela ré e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso adesivo interposto pelo autor para acrescer à condenação o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, nos termos da fundamentação. Mantido o
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 552 Ante o exposto, nego provimento ao recurso do reclamante e dou provimento parcial ao recurso adesivo da reclamada para limitar o pagamento do adicional de periculosidade ao período de dezembro de 2014 ao final do contrato laboral. Tudo conforme a fundamentação supra. Ao decréscimo condenatório, arbitro o valor de 2.000,00, com custas reduzidas em R$ 40,00. ACORDAM
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 1174 que as multas convencionais são deferidas por instrumento normativo violado; e dou provimento parcial ao recurso adesivo autoral para deferir as repercussões das horas extras deferidas, também, sobre os sábados e feriados, conforme previsão normativa dos bancários. Ao acréscimo condenatório, arbitro o valor de R$ 1.000,00, com custas processuais aumentadas em R$ 2
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 447 intrajornada e respectivos consectários, acrescendo-se o interregno à condenação e mantendo a mesma jornada e reflexos já Conclusão deferidos na sentença. Recife (PE), 14 de março de 2019. IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO Juiz Relator Ante o exposto, nego provimento ao recurso da demandada e dou provimento parcial ao recurso adesivo do autor para, acrescendo CERTID
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Plúrima Réu Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Via Uno S.A. Calçados e Acessórios MANOEL LERCIANO LOPES(OAB: 15232BA) CONCLUSÃO: por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada.CONCLUSÃO: por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada. - REPUBLICADO Processo Nº RecOrd-000
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 560 Ante o exposto, nego provimento ao recurso do reclamante e dou provimento parcial ao recurso adesivo da reclamada para limitar o pagamento do adicional de periculosidade ao período de dezembro de 2014 ao final do contrato laboral. Tudo conforme a fundamentação supra. Ao decréscimo condenatório, arbitro o valor de 2.000,00, com custas reduzidas em R$ 40,00. ACORDAM