10.015 Resultado da Solicitação parcial do processo - em: 29/05/2025
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Juíza Federal Substituta GUARULHOS, 23 de julho de 2018. MONITÓRIA (40) Nº 5003719-60.2017.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 REQUERIDO: LINCOLN OLIVEIRA INACIO CONSTRUCOES - EPP, LINCOLN OLIVEIRA INACIO SENTENÇA Vistos em sentença Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos réus LINCOLN OLIVEIRA INÁCIO CONST
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 220 Posto isso, presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de resolução de mérito e com extinção parcial do processo, nos termos admissibilidade recursal, conheço do recurso ordinário dos Autores do artigo 487, inciso I, do NCPC, artigo 769 da CLT; d) julgar e das contrarrazões apresentadas pelo Réu. No mérito, dou improcedentes os pedidos contidos nas al�
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 AGRAVADO ADVOGADO ITAU UNIBANCO S.A. JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB: 13721/GO) 469 GONTIJO OLIVEIRA contra a decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário por ela interposto. Intimado(s)/Citado(s): Contraminuta no ID 5ec71cd. - ITAU UNIBANCO S.A. Sem parecer ministerial (art. 97 do Regimento Interno desta Corte). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO É o relatório. PROCE
Edição nº 22/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD Diretora de Secretaria do Conselho Especial CONSELHO ESPECIAL 010ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo
3472/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1961 seja julgada e, se procedente, liquidada, determino que o presente feito seja SOBRESTADO, registrando-se que não poderá ser arquivado sem a resolução dessa questão. Intime-se as partes para ciência, destacando que cabe às partes INTIMAÇÃO comunicarem este Juízo quando da decisão do Supremo Tribunal Fica V. Sa. intimado para tomar
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 Assim, considerando a caracterização de manifesto prejuízo à recorrente, no que diz respeito à produção de prova, com base no artigo 794 e seguintes da CLT, pronuncio a nulidade parcial do processo por cerceamento de defesa da reclamada, devendo o Juízo a quo reabrir a instrução processual para oficiar à Caixa, conforme requerido pela ora agravante. Cumprida a dilig
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 38 deu oportunidade à parte do direito pleno de se defender, como Sala de Sessões da Segunda Turma do Egrégio Tribunal ocorre nesta hipótese, na medida em que o magistrado obstaculizou Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém(PA), 03 de a produção de provas que poderiam vir a alterar a solução da fevereiro de 2021. demanda, pelo que tenho como configurado
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região SIMONE FLAVIA DIAS ANDRADE(OAB: 303811/SP) GUSTAVO DI SERIO DIAS(OAB: 286158/SP) DARLAN APARECIDO DA CUNHA CLAUDIO DE SOUSA(OAB: 36184/PR) 1530 Ao contrário do que alega o trabalhador, em contrarrazões, o recurso da empregadora está devidamente fundamentado, não havendo óbice para seu conhecimento. Recurso do trabalhador Conheço do r
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 1. O agravo de instrumento é recurso que deve ser julgado secundum eventum litis, limitando-se a analisar o acerto ou desacerto da decisão recorrida, sem ingressar no mérito da demanda, sob pena de prejulgamento da causa e supressão de instância. 2. Nos termos do enunciado 205 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “Havendo cumulação de pedidos simples, a
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 339 acobertada pela coisa julgada material. Não é demais sublinhar que específicos do recurso em análise, conheço dos embargos de a existência de coisa julgada pode - e deve, penso, para preservar a declaração. Com relação ao mérito, acolho parcialmente os unidade e a legitimidade do Poder Judiciário - ser analisada e embargos de declaração corrigir o erro m