20 Resultado da Solicitação paulo herbert machado cambraia - em: 29/05/2025
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Edição nº 47/2015 20090610007822 19990610031516 20080610066600 20080610111543 20000610038692 20000610029653 20030610045052 20040610008826 20080610141353 20080610141353 19990610013656 19980610041749 19980610041749 20020610022807 20020020033301 20020020033301 20080610108955 20080610093918 20080610080716 20080610139969 20090610094935 20050610105077 20050610105077 20090610116098 20080610110598 20080610146060 20090610095013 20090610037786 20090610055846 20090610088359 20080610077742 20080610049632
Edição nº 80/2017 20050610009056 20010610021919 20050610009394 20050610008953 20020610075602 20050610008898 20050610009007 20100610108940 20100610075305 20050610016893 20040610107332 20040610110564 20040610090322 20100610075362 20090610121366 20100610010809 20090610114638 20090610114613 20100610051317 20100610006422 20090610131880 20050610056807 20050610048186 20050610066832 20100610034694 20090610135989 20100610010794 20040610014238 20050610025150 20050610043679 20100610053074 20090610095005
Edição nº 69/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de abril de 2010 Nº 8557-3/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. R: TIMOTEO GOMES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da portaria 2/97, à parte autora para manifestar-se sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, a não manifestação em 30 (trinta) dias caracterizará o a
Edição nº 33/2009 Brasília - DF, terça-feira, 17 de fevereiro de 2009 para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes e consolidar a posse e a propriedade do bem alienado nas mãos do autor, tornando definitiva a medida liminar concedida. Após a alienação do bem, eventual crédito remanescente em favor do réu lhe deverá ser restituído.Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do �
Edição nº 83/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de maio de 2010 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o pagamento das custas processuais, desde já, defiro o desentranhamento de documentos, que deverá obedecer às formalidades legais.Sobradinho - DF, segunda-feira, 03/05/2010 às 13h25.. Nº 11461-3/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA. R: LUIZ ALBERTO GALVARROS PIZARRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Presentes os requ