400 Resultado da Solicitação percentual máximo admitido - em: 07/06/2025
Página 1 de 41
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 20 DA SUCUMBÊNCIA. Condenação da parte adversa em custas, honorários de sucumbência no sobre o valor total da condenação e/ou valor da percentual máximo admitido causa (nos casos em que não houver condenação) e em emolumentos judiciários bem como o ressarcimento do valor gasto com todas as perícias ou qualquer atividade que se dispenda recurso financeiro a serem rea
3406/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 7816 Trabalho. proferido nos autos. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Vistos, Trabalho. Defiro, excepcionalmente, o prazo suplementar de 10 dias requerido ANDRE CARLOS TUNES ZILIO pela reclamada para pagamento integral da execução (id 2d83616), devidamente atualizada, sob pena de multa por litigâ
3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1096 PEDRO MARCIO COELHO VILAR Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATOrd-0000061-22.2021.5.08.0115 RECLAMANTE RAIMUNDO NONATO DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO MAURO RODRIGO FONSECA DE OLIVEIRA(OAB: 14633/PA) RECLAMADO MARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO ELSON JOSE SOARES COELHO(OAB: 8941-B/PA) Intimado(s)/Citado(s): - RAIMUNDO NONATO DA SILVA DE OLIVEIRA Proc
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 ADVOGADO GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659/BA) ALICE RIBEIRO DE ALMEIDA JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES(OAB: 11332/BA) THAIS LESQUIVES LEITE VIEIRA(OAB: 36355/BA) R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ISABELA DE CARVALHO MARQUES JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES(OAB: 11332/BA) THAIS LESQUIVES LEITE VIEIRA(OAB: 36355/BA) AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO ADV
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região No mais, no caso, os honorários assistenciais foram fixados em MÉRITO 15%, percentual máximo admitido neste Tribunal, conforme Súmula nº 67, "in verbis": "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, deve
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 1337 O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento antecipado, pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 1442 em debate. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Acresce-se, ainda, a reversibilidade do provimento ante
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 841 unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento e condenar as partes, no valor CONCLUSÃO DO VOTO máximo, às penalidades previstas na Lei Processual para o litigante de má-fé, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Francisco José Gomes da Silva (Presiden
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região MÉRITO 17825 Não há que se falar, pois, em inobservância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, eis que respeitado o comando legal, sendo, inclusive, aplicado o percentual máximo admitido por lei, qual seja, o de 15% sobre o valor atualizado da causa. Improspera o inconformismo. I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA II - RECURSO ORDINÁRIO DO
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17829 pagamento de contribuições sindicais e de honorários sucumbenciais. Custas recolhidas a fl. 132. Contrarrazões a fls. 138/140, pela reclamada. I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Relatados. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a extinção do feito, a r. Juíza sentenciante condenou o sindicato/autor no pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da ré, fixando-os