10.015 Resultado da Solicitação preliminar de ofensa - em: 11/05/2025
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2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 2731 ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ofensa ao principio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões. No mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso da reclamante. MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO Juiz convocado Relator Com essas considerações, rejeita-se a pr
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 708 CONCLUSÃO: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ofensa à dialeticidade, suscitada pelo réu em suas contrarrazões ao apelo autoral, e, no mérito, dou provimento ao recurso ordinário, para condenar o réu a proceder aos recolhimentos da contribuição sindical compulsória ao SINDISERPE, referentes aos anos de 2012 a 2017, incidentes no importe de 1 dia de trabalho d
Publicação: sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4835 509 Apelação Cível nº 0803330-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan Apelante: Clovis Santos de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS)
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 1244 ADMINISTRATIVA TRT Nº 24/2017/Processo - IUJ nº 000036372.2015.5.06.0000". (Súmula n. 38 do TRT da 6ª Região). Recurso Ordinário ao qual se dá provimento. PROC. N. 000111233.2018.5.06.0017 (RO). Órgão Julgador : 2ª Turma. Relatora : Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Julgado em 17.12.2019. Ademais, a jurisprudência do Regional foi consolidada na
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 2713 Conclusão Diante do exposto, rejeito a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela primeira reclamada, em contrarrazões. Preliminarmente e de ofício, não conheço do pedido obreiro para o afastamento da aplicação da Lei 13.429/20117, por falta de interesse recursal. No mérito, nego provimento ao apelo. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 2427 ACÓRDÃO Prequestionamento Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer Cabeçalho do acórdão dispositivos legais, inclusive aqueles citados nos apelos, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. CONCLUSÃO Acórdão ACORDAM os Membros Integrantes
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 2439 Nego provimento. ACÓRDÃO Prequestionamento Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer Cabeçalho do acórdão dispositivos legais, inclusive aqueles citados nos apelos, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. CONCLUSÃO Acórdão ACORDAM os Me
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 2403 ACÓRDÃO Prequestionamento Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer Cabeçalho do acórdão dispositivos legais, inclusive aqueles citados nos apelos, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. CONCLUSÃO Acórdão ACORDAM os Membros Integrantes
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 2415 ACÓRDÃO Prequestionamento Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer Cabeçalho do acórdão dispositivos legais, inclusive aqueles citados nos apelos, sendo desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do C. TST. CONCLUSÃO Acórdão ACORDAM os Membros Integrantes
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 constam do processo e o prazo fixado pelo Juízo a quo é bastante 2451 provimento ao recurso da reclamada. razoável, não havendo razão para elastece-lo. Nego provimento. ACÓRDÃO Prequestionamento Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer Cabeçalho do acórdão dispositivos legais, inclusive aqueles citados nos apelos, sendo desnecessária