10.015 Resultado da Solicitação processo civil. sendo - em: 21/05/2025
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oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas.Restando infrutífera a praça acima fica, desde logo, designado o dia 09/10/2012, às 11:00 horas, para realização da praça subseqüente.Intime-se o executado e demais interessados, nos termos do art. 687, parágrafo 5º e do art. 698 do Código de Processo Civil. Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da matrícula, no prazo de 10 (dez) dias. 0002439-75.2004.403.6126 (2004.
oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas.Restando infrutífera a praça acima fica, desde logo, designado o dia 09/10/2012, às 11:00 horas, para realização da praça subseqüente.Intime-se o executado e demais interessados, nos termos do art. 687, parágrafo 5º e do art. 698 do Código de Processo Civil. Sendo imóvel o bem penhorado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando cópia da matrícula, no prazo de 10 (dez) dias. 0002439-75.2004.403.6126 (2004.
0000587-24.2013.403.6183 - NEUSA DE MELLO(SP123931 - CARLOS ALBERTO DUARTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despachado em inspeção. Ciência às partes do laudo pericial. Concedo às partes o prazo de dez (10) dias para manifestação nos termos do art. 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sendo o laudo positivo e havendo interesse do INSS na realização de conciliação, concedo-lhe o prazo de 45 dias para vista dos autos, apresentando, desde logo a PROPOSTA DE ACORDO.
0006055-66.2013.403.6183 - CARLOS ALBERTO CAMPANILLE(SP057096 - JOEL BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do laudo pericial. Concedo às partes o prazo de dez (10) dias para manifestação nos termos do art. 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sendo o laudo positivo e havendo interesse do INSS na realização de conciliação, concedo-lhe o prazo de 45 dias para vista dos autos, apresentando, desde logo a PROPOSTA DE ACORDO. Requisite a Serventia o
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2835 5031 o feito, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Sendo assim, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CARLA BALTADUONIS MONTEIRO (OAB 205066/SP), GUSTAVO AUDI BARROS (OAB 273125/SP) Processo 0010910-48.2017.8.26.0016 (processo principal 1034090-26.2014.8.26.000
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1860 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/09/2015 38432 GO - GLEIBER SOUZA MARQUES DESPACHO : DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. CITE-SE O INSTITU TO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTESTACAO, NOS TERMOS DO ART. 10 DA LEI N 9.469/97, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 188 DO CODIG O DE PROCESSO CIVIL, SENDO QUE, NAO CONTESTADO O PEDIDO, SE PRE
À vista do cumprimento da obrigação noticiado nos autos, conforme os termos da sentença/acórdão e documento anexado em 04/07/2014, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795 ambos do Código de Processo Civil. Sendo devido o pagamento de custas judiciais, intime-se. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. 0002192-44.2006.4.03.6314 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇ
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1529 1454 nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo a decisão acerca da repercussão geral irrecorrível (artigo 543-A, “caput”, do Código de Processo Civil), certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Int. RECURSO Nº 447/2013 PROC. Nº 0000607
Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001755-53.2004.403.6126 (2004.61.26.001755-9) - EDMUR HELENO DE ASSIS(SP152936 - VIVIANI DE ALMEIDA GREGORINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1121 MARCELO FERREIRA DE CAMARGO) X EDMUR HELENO DE ASSIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDMUR HELENO DE ASSIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PB) Nos termos da Portaria 10/2011 deste Juízo, ciência ao autor do depósito de fls., realizado em conta corrente à ordem do beneficiá
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3577 447 ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, caso não tenha advogado, devendo o exequente providenciar