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10.015 Resultado da Solicitação processo regido pela lei - em: 04/06/2025

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    08.302.916/0001-08

Processos encontrados


TRT10 09/08/2017 -Pág. 190 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 INCOMPETÊNCIA Preliminar de admissibilidade 190 DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. COTA TERCEIROS. Eis os termos da decisão impugnada (ID 7b81586 - Pág. 4/6): DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL Conclusão da admissibilidade O Executado alega que não foram apuradas as quotas terceiros e salário educação do INSS. A Justiça do Trabalh

TRT10 09/08/2017 -Pág. 176 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 INCOMPETÊNCIA Preliminar de admissibilidade 176 DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. COTA TERCEIROS. Eis os termos da decisão impugnada (ID 7b81586 - Pág. 4/6): DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL Conclusão da admissibilidade O Executado alega que não foram apuradas as quotas terceiros e salário educação do INSS. A Justiça do Trabalh

TST 20/08/2020 -Pág. 2124 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3042/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2124 pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de DECISÃO : , por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para declaração não providos. reconsiderar a decisão agravada; e II) negar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA : I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Processo Nº ED-RR-0001039-12.2013.5.03.0020 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Delaíde Mir

TRT18 26/02/2019 -Pág. 1611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 1611 Desembargador PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO), o Excelentíssimo Juiz CESAR SILVEIRA (convocado em substituição à Excelentíssima Desembargadora KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE) e o douto representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FACÇÃO Goiânia, 20/02/2019. O contr

TST 03/12/2020 -Pág. 1134 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 03/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3114/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1134 Orgão Judicante - 2ª Turma além de não preencher o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não atacou tal EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM fundamento, inviabilizando o prosseguimento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI

TRT18 25/02/2019 -Pág. 534 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 25/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 534 VOTO VENCIDO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada nesta data, por unanimidade, em conhecer do recurso da 2ª reclamada e, no mérito, por maioria, vencida a Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida Coelho, que juntará as razões do voto vencido, DAR-LHE PROVIMENTO, no

TRT18 21/03/2019 -Pág. 3301 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 21/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 3301 Com efeito, o contrato de facção é ajuste de natureza civil, pelo qual MÉRITO uma empresa descentraliza parte do seu processo produtivo para outra empresa, a qual fica obrigada ao fornecimento de produtos prontos e acabados, sem qualquer ingerência daquela na produção. Por se tratar de um contrato civil, evidenciada a ausência de exclusividade e de ingerência d

TRT18 15/05/2019 -Pág. 519 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 519 ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada VOTO VENCIDO nesta data, por unanimidade, em não conhecer do agravo de instrumento da 1ª reclamada (Was Confecção); conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, por maioria, vencida a Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida Coe

TRT18 29/10/2018 -Pág. 784 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 784 Afirma que restou caracterizada típica terceirização de serviços em atividade-fim da 2a demandada, de modo que requer a declaração de sua responsabilidade subsidiária. Analiso. Com efeito, o contrato de facção é ajuste de natureza civil, pelo qual RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA. CONTRATO DE uma empresa descentraliza parte do seu processo produtivo para F

TRT15 04/04/2019 -Pág. 25340 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 25340 Neste sentido, posiciona-se o C. TST: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA Dispositivo IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL (DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E PELA SÚMULA 331, V, DO TST). Não merec

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