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Processos encontrados


TRT20 01/02/2019 -Pág. 1960 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 01/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 1960 Posto isso, conheço do recurso ordinário, à exceção do tópico "DA APLICAÇÃO DA LEI n. 13.467/17 - DA VIGENCIA DA NORMA MÉRITO PROCESSUAL NO TEMPO - TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS" por ausência de interesse recursal, e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para considerar a data de 09/05/2018 como limite para fins de percepção de indenização pela estabilida

TRT2 21/08/2018 -Pág. 15861 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2. Responsabilidade subsidiária. Conclusão do recurso 2. Responsabilidade subsidiária. O acórdão apresentou os fundamentos pelos quais considerou a responsabilidade subsidiária da ré, na forma exigida pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na decisão foi considerado que o autor prestou serviços para a 2ª ré mediante um contrato de prestação de serviços c

TRT2 21/08/2018 -Pág. 15858 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15858 ACÓRDÃO 3. Aplicação da lei processual no tempo. Lei 13.467/17. 3. Aplicação da lei processual no tempo. Lei 13.467/17. A ação foi distribuída em 12.08.2016 e o contrato de trabalho vigorou no período de 16.09.2014 a 19.03.2016. A r. decisão considerou o fato de que o ajuizamento se fez segundo as regras anteriores à Lei 13.467/17, onde era plenamente aplic

TRT2 21/08/2018 -Pág. 15864 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15864 3. Aplicação da lei processual no tempo. Lei 13.467/17. Recurso da parte 3. Aplicação da lei processual no tempo. Lei 13.467/17. A ação foi distribuída em 12.08.2016 e o contrato de trabalho vigorou no período de 16.09.2014 a 19.03.2016. A r. decisão considerou o fato de que o ajuizamento se fez segundo as regras anteriores à Lei 13.467/17, onde era plenament

TRT2 21/08/2018 -Pág. 15867 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15867 V O T O: 1. Embargos aviados a tempo e modo (fls. 630/635). Conheço-os. 2. Responsabilidade subsidiária. O acórdão apresentou os fundamentos pelos quais considerou a responsabilidade subsidiária da ré, na forma exigida pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na decisão foi considerado que o autor prestou serviços para a 2ª ré mediante um contrato de pr

TRT2 21/08/2018 -Pág. 15871 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15871 3. Aplicação da lei processual no tempo. Lei 13.467/17. 3. Aplicação da lei processual no tempo. Lei 13.467/17. A ação foi distribuída em 12.08.2016 e o contrato de trabalho vigorou no período de 16.09.2014 a 19.03.2016. A r. decisão considerou o fato de que o ajuizamento se fez segundo as regras anteriores à Lei 13.467/17, onde era plenamente aplicável a Sú

TRT2 11/10/2018 -Pág. 13763 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 13763 Contra a r. sentença (fl. 180) que determinou o arquivamento do processo e condenou o autor ao pagamento de custas, recorre o autor alegando: que juntou declaração de pobreza; que não tem condições de custear as despesas do processo, sem o prejuízo de Recurso da parte seu sustento e de sua família; que a ação foi distribuída sob a égide da norma mais benéf

TRT20 01/02/2019 -Pág. 1955 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 01/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 1955 Recurso da parte Acordam os Exmos. Sr. Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20 Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, à exceção do tópico "DA APLICAÇÃO DA LEI n. 13.467/17 - DA VIGENCIA DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO - TEORIA DOS ATOS PROCESSUAIS" Item de recurso por ausência de interesse recursal, e, no

TRT2 11/10/2018 -Pág. 13759 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 13759 Contra a r. sentença (fl. 180) que determinou o arquivamento do processo e condenou o autor ao pagamento de custas, recorre o autor alegando: que juntou declaração de pobreza; que não tem condições de custear as despesas do processo, sem o prejuízo de Recurso da parte seu sustento e de sua família; que a ação foi distribuída sob a égide da norma mais benéf

TRT2 11/10/2018 -Pág. 13755 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 13755 Contra a r. sentença (fl. 180) que determinou o arquivamento do processo e condenou o autor ao pagamento de custas, recorre o autor alegando: que juntou declaração de pobreza; que não tem condições de custear as despesas do processo, sem o prejuízo de Recurso da parte seu sustento e de sua família; que a ação foi distribuída sob a égide da norma mais benéf

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