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24 Resultado da Solicitação programa bolsa fam - em: 31/05/2025

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Empresas relacionadas

  • SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

    06.054.912/0001-22

  • ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

    11.349.786/0001-73

  • ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS COM O PROGRAMA BOLSA UNIVERSITARIA

    05.742.708/0001-31

  • ASSOCIACAO DAS MAES BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - AMAB

    13.623.229/0001-24

  • ASSOCIACAO COMUNITARIA DAS FAMILIAS BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA ESCOLA

    05.423.534/0001-44

  • FAM LTDA

    10.393.891/0001-47

  • J FAM

    00.433.763/0001-26

  • WILLIAM FAM

    02.938.233/0001-65

Processos encontrados


TJGO 15/08/2017 -Pág. 100 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 15/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira, 16/08/2017 TO A QUE ALUDE O ARTIGO 101, 4 E SS, DO ECA. CITE-SE OS REQUERIDO S PARA, QUERENDO, OFERECA RESPOSTA NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMO S DO ART.101,2 DO ECA. CERTIFIQUE A ESCRIVANIA SE HA OUTROS PROCE SSOS NESTE ESTADO E NO DISTRITO FEDERAL ENVOLVENDO A MENOR OU A R EQUERIDA. OFICIE-SE A EQUIPE INTERPROFISSIONAL DA INSTITUICAO DE ACOLHIMENTO CASA DE MOISES PARA, NO PRAZO 20

TJGO 30/04/2019 -Pág. 1882 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 - SEÇÃO III Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 AL, NO PERIODO NOTURNO, DAS 20:00 HORAS DO DIA ANTERIOR ATE AS 06 :00 HORAS DO DIA SEGUINTE, COM RELATORIO MENSAL, PELA AUTORIDADE CARCERARIA, DA FREQUENCIA; 2) COMPARECER NESTE JUIZO, ATE O DIA 1 0 (DEZ) DE CADA MES, PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; 3) PROIBICA O DE SE AUSENTAR DA CIDADE SEM AUTORIZACAO DESTE JUIZO; 4) NAO FA ZER USO DE SUBSTANCIAS ALCOOLICAS OU ENTOR

TJGO 06/09/2017 -Pág. 1048 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2345 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 06/09/2017 Publicação: segunda-feira, 11/09/2017 TRA-SE EM SITUACAO ECONOMICA DEBIL, TENDO DEMASIADA DIFICULDADE E M SUSTENTAR SUAS FILHAS SEM A COLABORACAO DO PAI. COMPROVA, INCLU SIVE, QUE CONTA COM O AUXILIO GOVERNAMENTAL DO PROGRAMA BOLSA FAM ILIA; E QUE, DADO ESTE CONTEXTO, SUAS FILHAS TEM VIVIDO SITUACAO DE DIFICULDADE DE SEU PROPRIO SUSTENTO ALIMENTAR. REQUER A AUTORA A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OB

TJGO 22/03/2018 -Pág. 1141 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 EDICO JUNTADO AS FLS. 16/19. POR CONTA DE SUE ESTADO FRAGIL DE SA UDE, A REQUERENTE ALEGA QUE NAO POSSUI CONDICOES DE EXERCER AS AT IVIDADES LABORATIVAS COMO FAXINEIRA, NECESSITANDO DO BENEFICIO PA RA QUE POSSA CUSTEAR SEU TRATAMENTO E MANTER-SE. NO ENTANTO, A RE CUSA DO INSS NA CONCESSAO DO BENEFICIO AFRONTA OS PRECEITOS LEGAI S E O ORDENAMENTO JURIDICO. JUNTOU OS DOCUM

TJPA 07/04/2021 -Pág. 3887 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 3887 (vulgo ?Magal?), que, por sua vez, o convidou para participar do assalto. ????????????Acrescentou que Francisco Ferreira Neto (vulgo ?Escobar?) entrou em contato com o funcion?rio da farm?cia dias antes do assalto, tendo combinado com os demais assaltantes que t?o logo recebesse a informa??o do dia em que chegaria o dinheiro para pagamento do Programa Bolsa Fam?lia na farm?cia em alus?o informaria aos d

TJPA 04/05/2021 -Pág. 3795 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021 3795 associa??o criminosa, deve prevalecer a do agente p?blico, vez que constituiria um contrassenso o Estado credenciar agentes para combater a criminalidade e depois colocar sob suspeita a atua??o dos mesmos com base apenas em alega??es, vazias de provas, dos maiores interessados em se furtar ? lei penal. ???????????Neste diapas?o, vejam-se alguns fragmentos de depoimentos, colhidos em ju?zo e em sede inqui

TRF3 24/08/2018 -Pág. 809 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 24/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sujeitando-se à revisão a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem (art. 21, caput). No caso concreto sob aprecia??o, a Autarquia Previdenci?ria indeferiu o requerimento administrativo de concess?o de benef?cio assistencial, sob a justificativa de renda per capita superior a ¼ do sal?rio m?nimo. A parte autora conta com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, implementando o requisito et?rio. Passo a verificar se est? presente a hipossufici?nci

TRF3 08/10/2018 -Pág. 813 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei. A Lei n. 8.742/92 (LOAS), com as alterações produzidas pela Lei n. 12.435 de 06.07.2011, regula o benefício assistencial em questão, estabelecendo como requisitos à sua concessão: a) idade superior a sessenta e cinco anos (alteração decorrente da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso)

TRF3 08/10/2018 -Pág. 813 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei. A Lei n. 8.742/92 (LOAS), com as alterações produzidas pela Lei n. 12.435 de 06.07.2011, regula o benefício assistencial em questão, estabelecendo como requisitos à sua concessão: a) idade superior a sessenta e cinco anos (alteração decorrente da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso)

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