665 Resultado da Solicitação propriedade da locadora - em: 29/05/2025
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de serviços de impermeabilização de lajes do Edifício do Fórum Federal de Execuções Fiscais. Valor total: R$408.333,78. Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho nº 02.122.0569.11RQ.3928, Fonte 0100000000, no Elemento de Despesa nº 44.90.51.92 (Instalações), conforme Nota de Empenho nº 2014NE003217, de 22/12/2014, no valor de R$408.333,78. Assinam, pela Contratante: Dra. Giselle de Amaro e França (Juíza Federal Diretora do Foro) e, pela Contratada, Sr. João Carlos Hoeltgebaum
Locatária: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78). Locadora: LUIZ FLÁVIO GOMES PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAIS E EMPRESARIAIS LTDA. (CNPJ nº 11.586.819/0001-07) Processo SEI nº 0025047-82.2015.4.03.8001. Modalidade: a licitação foi dispensada. Espécie: CONTRATO nº 07.080.10.15. Fundamentação Legal: artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, e pelas Leis nºs 8.245/1991, 8.666/1993, e 10.192/2001. Data de assinatura: 19/11/2015. Vigência: 60 (sessen
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 Torello Dinucci, 580, Jardim dos Manacás, Araraquara/SP, 14801- c9fe523 Art. 17, VII RG e CPF 698 - Atendido a113ef7 531, atestando a propriedade da locadora (ID 59cb26e), bem como cópia da 12ª alteração contratual de contrato social para comprovar Comprovant Art. 17, VIII Não 6cbff8f 04/09/2019 e endereço atendido a condição de sócio do Senhor Antonio C
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 544 O requerente apresentou contrato de locação (ID 70b9cfe), válido até 1º/06/2021, firmado com Stockguard Locação de Espaços para Armazenagem Ltda., assinado por Vera S. Bordieri. Apresenta, ainda, fotografias do imóvel (ID f01fbdb), localizado na Rua Garcia Redondo, 215-225, Sorocaba/SP, 18044-280. Não comprovada a propriedade da locadora, nem os poderes da Senhor
Edição nº 39/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 MOTORZAO COMERCIO E TRANSPORTES DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CONCRETA CONCRETO E ARGAMASSA LTDA-ME, em face da sentença de ID 28957055. O embargante alega que esse juízo equivocouse ao condená-lo por litigância de má-fé, ?haja vista que o juízo realizou pesquisa apenas no estado do Distrito Federal, quando na verdade o veículo é de propriedade
44.90.52.51 - Peças Não Incorporáveis a Imóveis, conforme a Nota de Empenho n° 2014NE000909, emitida em 20/03/2014, no valor de R$114.046,00 e no Elemento de Despesa n° 33.90.39.16 - Manutenção e Conserv. de Bens Imóveis, conforme a Nota de Empenho n° 2014NE000910, emitida em 20/03/2014, no valor de R$3.744,00. Assinam, pela Contratante: Dra. Giselle de Amaro e França (Juíza Federal Diretora do Foro) e, pela Contratada, Sr. EDUARDO OLIVEIRA DE TORRES (Proprietário). Contratante: JUS
Narra a embargante omissão e contradição no acórdão. Sustenta que não há menção às supostas condutas perpetradas pela embargante. Afirma omissão quanto à decisão proferida pelo magistrado da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos do Mandado de Segurança nº. 0002499-81.2017.4.03.6000, que determinou a restituição do veículo de propriedade da locadora SP PARRON BATISTA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – ME, apreendido no mesmo dia
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3534 696 não estão abrangidas pela prerrogativa legal de escolha do foro. Assim, não incide a regra do art. 100, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 - nem a do art. 53, V, do atual CPC - no caso de ação judicial movida pela locadora para reparação dos danos sofridos em acidente de trânsit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6651/2019 - Segunda-feira, 6 de Maio de 2019 582 CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITALAÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)PROCESSO Nº: 0812403-10.2019.8.14.0301AUTOR: LAILA KALINDY SIMÕES NOVELINOREQUERIDO: Nome: R S DE KOS - MEEndereço: Travessa Benjamim Constant, 300, area de lava-jato, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se deAção de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e demais encargos da
2031/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1693 onde exerciam a atividade econômica, tendo a terceira tão somente se estabelecido no mesmo local após o ocorrido. Outrossim, ao decidir caso semelhante, no qual eram partes as mesmas empresas ora reclamadas, foi constatado em Acórdão De acordo com o documento de Id. 1d06349, a primeira reclamada Regional, transcrito pela sentença de Id. (79dd661), importantes Bi