1.033 Resultado da Solicitação quantia que entende correta - em: 20/05/2025
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13905-0 / UG 110060/00001) e valor indicados pelo credor (CPC, art. 475-B) na petição retro.Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima, ou seja feito apenas em parte, o valor não pago será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação em relação à diferença (CPC, art. 475-J, caput e §4º).A execução poderá ser impugnada no prazo de 15 dias da intimação da penhora (CPC, art. 475-j, §1º); se alegar excesso de ex
SEGUIR TRANSCRITO: " Preliminarmente, será reautuado o processo para a classe Cumprimento de Sentença. Será intimado o devedor, por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo credor (CPC, art. 475-B). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima, ou caso seja feito apenas em parte, o valor não pago será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação em relação à diferença (CPC, art.
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 1999.71.00.0297045/RS AUTOR : JOAO LAND e outros. ADVOGADO : : RÉU : ADVOGADO : EDISON DE SOUZA PAULO JEFFERSON DA ROSA AZEVEDO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Preliminarmente, será reautuado o processo para a classe Cumprimento de Sentença.Será intimada a CEF, por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagament
pagamento não seja efetuado no prazo acima, ou caso seja feito apenas em parte, o valor não pago será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação em relação à diferença (CPC, art. 475-J, caput e §4º).A execução poderá ser impugnada no prazo de 15 dias da intimação da penhora (CPC, art. 475-J, §1º); e se alegar excesso de execução, deverá o devedor indicar a quantia que entende correta, pena de rejeição liminar dessa
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: " Será intimado o devedor, por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo credor (CPC, art. 475-B). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima, ou caso seja feito apenas em parte, o valor não pago será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação em relação à diferença (CPC, art. 475-J, caput e §4º).
excesso de execução, deverá o devedor indicar a quantia que entende correta, pena de rejeição liminar dessa impugnação (CPC, art. 475-L, §2º)." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.0214751/RS AUTOR : JOSE LAZARO DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO : KARLA SCHUMACHER RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro a realização da perícia postulad
9/RS AUTOR : CRISTINA SANTIAGO GUINDANI ADVOGADO : MARCELO SOLETTI DE OLIVEIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: " Preliminarmente, será reautuado o processo para a classe Cumprimento de Sentença.Será intimado o devedor, por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo credor (CPC, art. 475-B). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima, ou caso seja feito apenas em parte, o
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. 491 Vistos, etc. A reclamada apresentou impugnação aos cálculos de liquidação Intimado(s)/Citado(s): elaborados pela Contadoria, Id. 99f5761, e, na oportunidade, - GIRLENE DE LIMA CALCIO - ISAUREIS ALVES DE SA - JOSE ANTONIO LOPES - LUCIMAR CARDOSO DO BONFIM especificou a quantia que entende correta (planilha, Id. b743465
ADVOGADO : LUIZ CARLOS KREMER : GUILHERME DIECKMANN : LUIS FERNANDO MIGUEL EXECUTADO : ELTON HENRIQUE MONTEIRO ADVOGADO : GERALDO BARCELLOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Será dada vista à parte autora para que se manifeste acerca da petição retro. Após, serão os autos imediatamente conclusos para decisão." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.0154795/RS AUTOR : JOSE SILVEIRA DE OLIVEIRA e outro. ADVOGADO
SEGUIR TRANSCRITO: " Preliminarmente, será reautuado o processo para a classe Cumprimento de Sentença.Será intimado o devedor, por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo credor (CPC, art. 475-B). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima, ou caso seja feito apenas em parte, o valor não pago será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação em relação à diferença (CPC, art.