208 Resultado da Solicitação queridinha bias fortes - em: 05/06/2025
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2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 15887 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Preparo dispensado. Alega o Recorrente que prestava serviços ao Município por intermédio da 1ª Reclamada, invocando a aplicação da Súmula 331 Contrarrazões do 1º Reclamado nos autos (ID e9a6121). do C. TST. Aduz que o 2º Reclamado, na qualidade de tomador dos serviços, não cumpriu com o dever de fiscalizar o contrato havido
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 Representação processual regular (ID 8b65955 e 6a17fdb). 15894 com a real empregadora, incorrendo em culpa in vigilando, atraindo para si a responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos ao A D. Procuradoria Regional do Trabalho, não vislumbrando obreiro. interesse público primário que justifique sua intervenção, manifestase pelo prosseguimento do feito (ID
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 18763 Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST acórdão pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou mediante o qual o Eg. TRT de origem condena incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - subsidiariamente a empresa que contrata empreiteira para 821-58.2014.5.03.0081 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, realizaç�
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 cidadão por uma justiça mais eficaz. 9660 O recorrente, contratado pela primeira reclamada NOVA SANTANA - CONSTRUÇÕES LTDA - ME para exercer função de servente, 4 - Publique-se e devolva-se. ativou-se nas dependências da segunda reclamada, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, empresa conhecida no ramo da educação,prestando serviços correlatos à construção civil. DA
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 44792 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Insurge-se o Município Reclamado contra a R. Sentença de origem, que o condenou subsidiariamente pelos créditos devidos ao Autor. Requer seja aplicada a OJ n° 191 do TST, ao passo em que aduz que, com o entendimento adotado pelo STF e o C. TST acerca do Fundamentação art. 71 da Lei de Licitações, o descumprimento de obrigações p
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 pressupostos de admissibilidade. 226 Em face desse contexto, é entendimento pacífico na Corte Superior Trabalhista, que as disposições contidas na Súmula n.º 331 do TST, não se aplicam ao dono da obra, uma vez que o vínculo obrigacional que o liga a empresa terceirizada tem natureza diversa da relação empregatícia, inserindo-se na típica negociação civil do co
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 44789 RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DONA Assim sendo, o caso dos autos escapa à hipótese a que alude a QUERIDINHA BIAS FORTES. O Tribunal Regional registrou tratar- Sumula nº 331 do C. TST, porque não se trata de prestação de se de hipótese de contrato de empreitada, em que o autor foi serviços li
2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 SMANIO FRANCESCHINI 710 contestante, o que também será comprovado, se necessário." (Id. 32fb3ad). Vistos. De partida, destaco a impertinência da condicional utilizada pelo Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se quanto aos reclamante. Incumbe à parte requerente o ônus da prova quanto ao embargos de declaração interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21535 pois, de prova quanto à culpa in vigilando, o que não se configura no presente caso. Argumenta, outrossim, que jamais contratou a primeira Reclamada, alegando que, em verdade, firmou convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER - que, por sua vez, contratou a primeira Reclamada para a execução da obra, conforme contrato, certidõe
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 13429 de previsão legal específica, o contrato de empreitada de A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula nº 331 construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas prestação de serviços mediante contratação de empresa obrigaç