54 Resultado da Solicitação ramon gonzalez rodrigues - em: 30/10/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 555 337 ITAPEVI X SOC CONDE IMOVEIS LTDA - Vistos. Regularizados os autos. Encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de JustiçaSeção de Direito Privado II- Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II-SEJ 2.1.2- Complexo Judiciário do Ipiranga-Sala 44. Int. - ADV PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID OAB/SP 2018
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209458 - ALICE MONTEIRO MELO E SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E SP087469 - RUI GUIMARAES VIANNA) Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do desarquivamento dos autos para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. 0003572-31.2007.403.6100 (2007.61.0
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209458 - ALICE MONTEIRO MELO E SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E SP087469 - RUI GUIMARAES VIANNA) Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do desarquivamento dos autos para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. 0003572-31.2007.403.6100 (2007.61.0
Vistos, Considerando que o processo nº 00.0457028-6 encontram-se desarquivados desde 04/07/2012 e a parte devidamente intimada naqueles autos em 10/07/2012, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que a autora, requeira o que entender de direito. Ressalvo que novos requerimentos de dilação não serão apreciados, devendo o feito retonar ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. I.C. CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA 0032352-20.2003.403.6100 (2003.61.00.032352-6) - (DISTRIBUÍDO POR DE
Vistos, Considerando que o processo nº 00.0457028-6 encontram-se desarquivados desde 04/07/2012 e a parte devidamente intimada naqueles autos em 10/07/2012, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que a autora, requeira o que entender de direito. Ressalvo que novos requerimentos de dilação não serão apreciados, devendo o feito retonar ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. I.C. CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA 0032352-20.2003.403.6100 (2003.61.00.032352-6) - (DISTRIBUÍDO POR DE
ANTONIO COMENALE X LUIZ ANTONIO GODINHO X LUIZ ANTONIO GONCALVES BRUNO X LUIZ CARLOS BERTIN X LUIZ CARLOS BOSSATO X LUIZ CARLOS DE MIRANDA X LUIZ CARLOS MACHADO X LUIZ DE MEDEIROS X LUIZ FERNANDO SAVIETTO X LUIZ GALVAO DE OLIVEIRA X LUIZ GUILHERME DE AGUIAR MAGALHAES X LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LUIZ LORENSON X LUIZ SUGIURA X MANOEL FARIAS X MANUEL RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA X MARCELO ALVES DE SOUZA X MARCELO DEL FAVERO X MARCELO MASSAYOSHI KATO X MARCELO ROSSI X MARCELO UCHOA DE REZENDE X MARCIA
X MARCIA VERGINIA DE LOURDES CORDEIRO X MARCIO ADRIANO RANGAN X MARCIO DE CASTRO FONSECA X MARCOS COMPAROTTO CARVALHO X MARCUS VINICIUS MIDENA RAMOS X MARIA DE LOURDES COSTA MOREIRA X MARIA DO CARMO SABINO X MARIA ELIZA ZEMELLA X MARIA INEZ RIJO DOS SANTOS X MARIA LUCIA MACEDO X MARIA LUIZA SIMOES DE REZENDE X MARIO SERGIO MAIMONI X MARISTELA DECARLI PIZZOTTI X MASAHIRO ONO X MATHEUS IDE X MAURI RAMOS X MAURICIO SANGER X MEIRE FIORE ESFORSIN X MICHEL BARBIER X MIGUEL CHOCAIRA NETO X MILTON SERGI
PESSOA X JOSE DOMINGOS CASADEI IORIO X JOSE EDUARDO FRAYHA X JOSE FERNANDO MOYA X JOSE LUIZ DAIBERT MONCORVO X JOSE PAULO LEMOS DE OLIVEIRA X JOSE REGIO MOTA DE PAULA X JOSE RICARDO EPPRECHT X JOSE ZAMORA MATEU X JOSEMARIO VIEIRA DA COSTA X JULIANO BENATTI X JULIO ITIRO NAKASHIMA X JULIO LUIZ BEDIM X KANEHARU WADA X LEDA CECILIA CORAZZA X LELIO JOSE DE OLIVEIRA X LIDIA VARGAS MURILLO SANTOS X LILIAN MARTIRE FERRARI JARDIM X LOURENCO MATOS FELIPE X LOURENCO PINTO COELHO X LUCIA SETSUKO MUTA X LUC
X MARCIA VERGINIA DE LOURDES CORDEIRO X MARCIO ADRIANO RANGAN X MARCIO DE CASTRO FONSECA X MARCOS COMPAROTTO CARVALHO X MARCUS VINICIUS MIDENA RAMOS X MARIA DE LOURDES COSTA MOREIRA X MARIA DO CARMO SABINO X MARIA ELIZA ZEMELLA X MARIA INEZ RIJO DOS SANTOS X MARIA LUCIA MACEDO X MARIA LUIZA SIMOES DE REZENDE X MARIO SERGIO MAIMONI X MARISTELA DECARLI PIZZOTTI X MASAHIRO ONO X MATHEUS IDE X MAURI RAMOS X MAURICIO SANGER X MEIRE FIORE ESFORSIN X MICHEL BARBIER X MIGUEL CHOCAIRA NETO X MILTON SERGI
ANTONIO COMENALE X LUIZ ANTONIO GODINHO X LUIZ ANTONIO GONCALVES BRUNO X LUIZ CARLOS BERTIN X LUIZ CARLOS BOSSATO X LUIZ CARLOS DE MIRANDA X LUIZ CARLOS MACHADO X LUIZ DE MEDEIROS X LUIZ FERNANDO SAVIETTO X LUIZ GALVAO DE OLIVEIRA X LUIZ GUILHERME DE AGUIAR MAGALHAES X LUIZ HENRIQUE DA SILVA X LUIZ LORENSON X LUIZ SUGIURA X MANOEL FARIAS X MANUEL RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA X MARCELO ALVES DE SOUZA X MARCELO DEL FAVERO X MARCELO MASSAYOSHI KATO X MARCELO ROSSI X MARCELO UCHOA DE REZENDE X MARCIA