58 Resultado da Solicitação reboque padre vitor - em: 23/05/2025
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46 – quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Diário do Executivo EDITAL DE LEILÃO Nº 01720/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução
58 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos. A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4. 5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a
42 – quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Diário do Executivo 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação d
36 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN; 1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5; 1.7 - Os lot
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN; II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o
48 – quarta-feira, 31 de Julho de 2019 Diário do Executivo 121 122 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 142 143 144 146 147 148 149 150 152 154 159 162 163 164 168 170 179 180 181 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 Conservado Conservado Sucata Sucata Conservado Conservado Conservado Conservado Conservado Conservado Conservado Conservado Conserva
26 – sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 Diário do Executivo 547 548 549 550 551 552 554 555 556 557 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 588 589 591 595 596 597 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 700 734 618 Conservado 618 Sucata 618 Sucata 618 Conservado 618 Conservado 618 Sucata 618 Conservado 618 Conservado 618 Conservado 618 Conservado 618 Conservado 618 Conservado 618 Sucat
44 – quarta-feira, 31 de Julho de 2019 Diário do Executivo 15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação. 16 - Cláusula
44 – quarta-feira, 31 de Julho de 2019 Diário do Executivo 15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação. 16 - Cláusula
48 – quarta-feira, 31 de Julho de 2019 Diário do Executivo 121 122 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 142 143 144 146 147 148 149 150 152 154 159 162 163 164 168 170 179 180 181 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 582 Conservado Conservado Sucata Sucata Conservado Conservado Conservado Conservado Conservado Conservado Conservado Conservado Conserva