10.015 Resultado da Solicitação redimensionamento da pena. - em: 02/11/2024
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I DECISAO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 ESPECIAL. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1- Na esteira do determinado pelo STJ, em sede do recurso especial interposto pelo Ministério Público,
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1864 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/09/2015 : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTEMPESTIVIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO. 1 - Havendo interposição do recurso fora do p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2209 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 Penal, impõe-se o redimensionamento da pena-base. 2. Reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, impossível cogitar-se da contração da sanção corpórea abaixo do mínimo legal previsto para o tipo, dada proibição estampada na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo n�
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da acusação, dar parcial provimento ao recurso da defesa para valorar como neutra a culpabilidade do agente e declarar extinta a punibilidade do agente, nos termos do relatório votos, e notas taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 06 de abril de 2016. 00002 A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 DECISAO Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 CIRCUNStÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO cp E Redimensionamento da pena-BASE AO MÍNIMO LEGAL. Considerando o equívoco da magistrada a quo quando da análise das circunstâncias relativas à culpabilidade, à conduta social e à personalidade, necessário o redimensionamento da sanção básica para o mínimo legal, uma vez que a totalidade dos vetores são va
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2196 134 Reconheço de ofício. 4. Recurso parcialmente provido e, ex officio, tomo providência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria, em conhecer e julgar parcialmente procedente a presente revisão criminal, somente p
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2196 134 Reconheço de ofício. 4. Recurso parcialmente provido e, ex officio, tomo providência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará, por maioria, em conhecer e julgar parcialmente procedente a presente revisão criminal, somente p
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1870 - SEÇÃO I DECISAO 13 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 14 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/09/2015 NESTA PARTE, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS nº 272665-
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1809 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/06/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/06/2015 MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL E MATERIAL. POSSIBILIDADE. I - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado
2. Dosimetria da pena. 3. Reconhecimento da incidência da Súmula 444, do STJ à hipótese dos autos. Redimensionamento da pena-base. 4. Fração da atenuante da confissão espontânea mantida. 5. Em sede de revisão criminal, a mera divergência de interpretação não autoriza a alteração do julgado. Assim, restam mantidas as causas de aumento nos patamares em que aplicadas, visto que de acordo com os parâmetros legais. 6. Pena de multa alterada, em conformidade com o redimensionamento da