1.771 Resultado da Solicitação registral das pessoas naturais - em: 03/06/2025
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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: terça-feira, 1 de agosto de 2017 Santana do 24/04/192 11 00.399 7 -6 Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais Ellen Thaíse Godoy Amorim Dantas Ipanema 9 Maceió, Ano IX - Edição 1916 56 26/08/2010 15/05/199 Conselho 8 Nacional de R$ 52.228,14 Remoção - Justiça (CNJ) TJAL: Processo nº 0700186- 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis Djalma Accioly 26/08/2010 Mara
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 3316 Representante(s): OAB 20021 - DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA (ADVOGADO) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido D. V. S. N. e J. D. C. S., por conseguinte, a composição de fls. 05/07, que passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando, assim, extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. A requerent
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017 Maceió, Ano IX - Edição 1987 117 00.399-6 Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais Ellen Thaíse Godoy Amorim Dantas Santana do Ipanema 24/04/1929 15/05/1998 26/08/2010 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Remoção - R$ 55.591,25 118 00.174-3 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis Djalma Accioly Lindosos Filho Maragogi 08/01/1922
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 3767 Cartório do Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais competente para que proceda às averbações e retificação necessárias, inclusive procedendo com remessa de carta precatória, se for o caso. Expeça o termo de Guarda. Sem custas em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro nos termos do artigo 98 do NCPC. Intimem-se as partes na pessoa de seu advogado via DJE. Intime-se o MP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 3772 Após o trânsito em julgado, devidamente CERTIFICADO, EXPEÇA-SE Mandado de Averbação ao Cartório do Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais competente para que proceda às averbações e retificação necessárias, inclusive procedendo com remessa de carta precatória, se for o caso. Expeça o termo de Guarda. Sem custas em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro nos termos
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 117 118 00.399-6 00.174-3 Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis Ellen Thaíse Godoy Amorim Dantas Djalma Accioly Lindosos Filho Santana do Ipanema Maragogi 24/04/1929 08/01/1922 15/05/1998 05/06/1998 26/08/2010 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 26/08/2010 Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7050/2020 - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 2973 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO de (...), HOMOLOGANDO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7050/2020 - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 2980 Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II do NCPC. A requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja: (...). Após o trânsito em julgado, devidamente CERTIFICADO, EXPEÇA-SE Mandado de Averbação ao Cartório do Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais competente para que proceda às averbações e retificação necessárias, inclusive proced
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 3774 015449/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P. Decido Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO de (...), HOMOLOGANDO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com ex
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 3777 HOMOLOGANDO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II do NCPC.