10.015 Resultado da Solicitação rel. min. ari pargendler - em: 07/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1813 2119 executado é autor (fls.77). Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisa perante o Infojud quanto à existência de bens do coexecutado Bruno, assim que recolhida a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), JULIANA CAMPOS CORBINI FIGLIOLIA (OAB 159638/S
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1442 1757 Processo 4005211-44.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL METRÓPOLES - MÁRCIA MONTEIRO DE AZEVEDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP) Processo 4005211-44.2013.8.26.0405
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1489 1402 - Amaury Felix de Lima - Vistos. Trata-se de ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito ajuizada por AMAURY FELIX DE LIMA em face de BANCO SOFISA S/A, na qual o autor foi instado a efetuar o recolhimento das custas iniciais, ante o indeferimento da gratuidade da justiça,
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1546 1941 Processo 4017817-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Manoel Antonio LOpes - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO (OAB 112502/SP), MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), MAR
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3396 336 para a devida averbação. Na opinião de Silva Pacheco, é mais uma tentativa de imiscuir o órgão judicante na atividade fiscal, como se fosse parte integrante do órgão arrecadador (PACHECO, José da Silva. Comentários à Lei de Execução Fiscal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 266-267). Afinal, o
"HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DIREITO PRÓPRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Os honorários, sejam contratuais, sejam resultantes da sucumbência, constituem direito do advogado, direito autônomo, que não pode ser confundido com o direito da parte, tal como dispõe a Lei nº 8.906, de 1994 (arts. 22 e 23). Os honorários sucumbenciais não são acessórios da condenação, formando capítulo à parte que tem força de título executivo judicial, apto a uma execução individualizada. A iniciativ
"Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor." Vale dizer, a composição entre as partes sobre o proveito assegurado pela coisa julgada não suprime o direito autônomo aos honorários advocatícios. Não é outra a orientação do E. STJ sobre o tema: "HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DI
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2505 RESIDENCE. - Vistos, Tendo em vista a petição de fls. 88 noticiando o cumprimento do acordo pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arqui
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2505 RESIDENCE. - Vistos, Tendo em vista a petição de fls. 88 noticiando o cumprimento do acordo pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arqui
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1973 1138 (REsp 1.200.074/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 18.11.10; REsp 1.165.545/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 28.04.11; REsp 1.127.760/RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJ 08.09.11).Ressalte-se que a extinção do feito por falta de emenda da inicial no prazo outorgado para essa finalidade independe da prévia intimaçã